TJ-SP julga recurso que pode elevar pena de ex-servidora por desvio na Unicamp
Recurso pode elevar pena de ex-servidora da Unicamp

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julga, em julho, um recurso do Ministério Público (MP) que pode aumentar a pena da ex-servidora Ligiane Marinho de Ávila, condenada por desviar recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) na Unicamp. A condenação de Ligiane não foi questionada pelo MP; o debate gira em torno da forma de calcular a pena aplicada a ela.

Condenação em primeira instância

Em março deste ano, a 5ª Vara Criminal de Campinas condenou Ligiane a 10 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado. A pena foi dividida em 5 anos e 6 meses por peculato (desvio de recursos públicos por quem tem acesso em razão da função) e 5 anos por lavagem de dinheiro. A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 4,26 milhões à Fapesp. Como há recursos pendentes, a condenação ainda não é definitiva.

O que o Ministério Público pede?

O MP recorreu contra a dosimetria da pena. Na primeira instância, a juíza entendeu que os 27 desvios de dinheiro faziam parte de uma mesma sequência criminosa e os analisou em conjunto. Já os promotores afirmam que os desvios envolveram projetos, pesquisadores e recursos diferentes, defendendo que cada crime seja punido de forma individual. Se o TJ-SP concordar, a condenação será recalculada.

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Impacto da mudança no cálculo da pena

Segundo a advogada e professora de direito penal Chris Pegorari, a discussão envolve duas formas de calcular a punição: crime continuado (tratando os delitos como uma sequência) ou concurso material (somando as penas de cada crime individualmente). "Os mesmos fatos podem gerar penas bastante diferentes conforme sejam enquadrados como crime continuado ou como crimes autônomos sujeitos ao concurso material", explicou.

O advogado criminalista João Paulo Sangion afirma que a legislação prevê o crime continuado para evitar punições desproporcionais. "O crime continuado é um benefício, é uma opção de política criminal [...] para que ele não seja submetido a uma condenação exorbitante", afirmou. Quando os crimes ocorrem em circunstâncias semelhantes, a lei permite tratá-los como continuação do primeiro.

Pena pode chegar a 90 anos?

A defesa alega que a mudança defendida pelo MP poderia levar a uma condenação próxima de 90 anos de prisão, considerando a soma das penas dos 27 peculatos de forma individual. Na sentença, a pena de cada um desses crimes foi fixada em 3 anos e 4 meses antes da aplicação da regra de agrupamento. Segundo Chris Pegorari, esse cenário é juridicamente possível em tese, mas não representa necessariamente o resultado final. "Trata-se de um cenário hipotético que busca demonstrar o potencial impacto da mudança do critério de cálculo da pena", afirmou.

Os especialistas ressaltam que o resultado dependerá da interpretação dos desembargadores e de um eventual novo cálculo. Mesmo que a soma ultrapasse 40 anos, a legislação brasileira limita o cumprimento da pena privativa de liberdade a 40 anos. A decisão também pode afetar o tempo necessário para benefícios como a progressão de regime.

Quando o recurso será julgado?

O caso foi incluído na pauta de julgamento virtual da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, previsto para ocorrer entre 14 e 21 de julho. Nesse modelo, os desembargadores registram os votos eletronicamente, sem sessão presencial. O relator do processo é o desembargador Alex Zilenovski.

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