Receita esclarece IR sobre venda de participação societária
Receita esclarece IR sobre venda de participação

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (14) a Solução de Consulta nº 123/2026, que esclarece dúvidas sobre a incidência do Imposto de Renda (IR) na venda de participação societária por pessoa física. O documento aborda o tratamento tributário do ganho de capital obtido nesse tipo de operação.

Ganho de capital e alíquota

De acordo com a Receita, o ganho de capital na alienação de participação societária por pessoa física está sujeito à tributação pelo IR com alíquota de 15%. Essa alíquota se aplica independentemente do valor da operação, desde que não se enquadre nas exceções previstas na legislação.

A solução de consulta esclarece que o ganho de capital é calculado pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição da participação. O custo de aquisição deve ser devidamente comprovado pelo contribuinte, podendo incluir valores pagos na compra, despesas com corretagem e outros encargos.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Isenção para vendas de pequeno valor

Um ponto importante destacado no documento é a isenção para vendas de pequeno valor. Ficam isentas do IR as operações em que o valor total de alienação no mês não ultrapasse R$ 20 mil. Essa regra se aplica a vendas de ações, cotas de fundos de investimento e outros ativos.

No entanto, a isenção não se aplica se o contribuinte realizar mais de uma operação no mesmo mês que, somadas, ultrapassem o limite. Nesse caso, o ganho de capital total deve ser tributado.

Compensação de prejuízos

A Receita também esclareceu que prejuízos apurados em operações de venda de participação societária podem ser compensados com ganhos de capital obtidos em operações futuras. A compensação deve ser registrada na declaração de ajuste anual do IR.

Segundo o auditor fiscal responsável pela solução, Carlos Mendes, "a compensação de prejuízos é um direito do contribuinte, mas exige controle rigoroso das operações e documentação adequada".

Impacto para investidores

A solução de consulta traz maior segurança jurídica para investidores que realizam operações com participações societárias. Especialistas apontam que o esclarecimento reduz riscos de autuações fiscais e facilita o planejamento tributário.

"Com essa orientação, o investidor sabe exatamente como declarar e pagar o imposto devido, evitando surpresas com a Receita", afirmam analistas do mercado financeiro.

A Receita Federal reforça que a solução de consulta tem efeito vinculante para os auditores fiscais, ou seja, deve ser seguida em todas as fiscalizações relacionadas ao tema.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar