A Prefeitura de Teresina sancionou uma lei que proíbe a nomeação ou contratação de familiares em seus órgãos e entidades. A medida, publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (17), foi assinada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) e visa coibir o nepotismo na administração pública municipal.
O que diz a lei
De acordo com o texto, fica vedada a nomeação ou contratação de parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau — incluindo cônjuges e companheiros — para cargos comissionados, de confiança, estágios ou funções temporárias. A proibição abrange agentes políticos da prefeitura, servidores, vereadores e gestores de órgãos públicos. Contudo, há exceção para estágios e necessidades temporárias quando precedidos de processo seletivo.
O nepotismo é proibido mesmo em casos de nomeações ou designações recíprocas que possam burlar a restrição. A lei não se aplica a servidores efetivos já nomeados ou contratados. Os gestores municipais devem exonerar ou dispensar servidores em situação irregular ou solicitar que a autoridade competente o faça.
Origem da proposta
Antes de ser sancionada pelo prefeito, a lei foi apresentada pelo vereador João Pereira (PT) e aprovada pela Câmara Municipal de Teresina no início de junho. A medida representa um avanço no combate ao nepotismo na capital piauiense, alinhando-se às práticas de transparência e moralidade administrativa.



