MPDFT recomenda norma única para atestados de enfermagem no DF
MPDFT quer norma única para atestados de enfermagem

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que a Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) estabeleça uma norma única na rede pública para a emissão de atestados de comparecimento relacionados a procedimentos assistenciais de enfermagem. A medida foi motivada pela descoberta de uma irregularidade: técnicos de enfermagem estavam emitindo atestados para justificar a falta de outros técnicos, sem autorização legal. O caso foi denunciado na Ouvidoria do GDF.

Irregularidade e prazo para adequação

De acordo com o documento do MPDFT, a SES-DF tem 60 dias para tomar as providências necessárias. A recomendação busca coibir a prática ilegal e padronizar a emissão desses documentos na rede pública de saúde do Distrito Federal.

Em nota, a Secretaria de Saúde informou que a emissão de atestados, declarações e certidões de comparecimento é regulamentada por legislação federal e pelas normas dos respectivos conselhos profissionais. A pasta destacou que, na rede pública, atestados médicos são emitidos por médicos, e atestados odontológicos, por cirurgiões-dentistas ou outros profissionais no âmbito de sua atuação. As declarações de comparecimento seguem as competências de cada categoria profissional. A secretaria afirmou que a rede já cumpre as normativas, mas que elas serão reafirmadas por circular, atendendo à recomendação do MP.

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Posicionamento do Conselho de Enfermagem

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) também se manifestou. Em nota, o conselho informou que o tema já foi analisado tecnicamente por meio do Parecer nº 44/2025 das Câmaras Técnicas de Enfermagem. O parecer estabelece que o enfermeiro, no exercício de suas atribuições legais, pode emitir declaração de comparecimento referente aos atendimentos de enfermagem por ele realizados. Esse documento comprova a presença do usuário no serviço de saúde, mas não substitui atestado médico ou afastamento laboral.

O conselho esclareceu ainda que auxiliares e técnicos de enfermagem não possuem essa atribuição, devendo atuar dentro das competências definidas pela legislação profissional. Diante disso, o Coren-DF orienta que a futura regulamentação da SES-DF observe rigorosamente a legislação da Enfermagem e o Parecer nº 44/2025, evitando interpretações equivocadas que possam gerar insegurança jurídica, desinformação à população ou restrições indevidas às competências legalmente atribuídas aos enfermeiros.

Impacto e próximos passos

A recomendação do MPDFT visa garantir a segurança jurídica e a correta atuação dos profissionais de enfermagem na rede pública. A Secretaria de Saúde deve, em 60 dias, editar a circular reafirmando as normas já existentes e, se necessário, criar uma norma única para padronizar a emissão de atestados de comparecimento. O Coren-DF reafirmou seu compromisso com a valorização da Enfermagem, a segurança dos pacientes e o respeito às atribuições de cada categoria, colocando-se à disposição da SES-DF para contribuir tecnicamente na construção de normativas que fortaleçam a assistência à saúde.

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