Morte em rope jump: delegada justifica dolo eventual por alto risco
Morte em rope jump: delegada justifica dolo eventual

Uma tragédia em Limeira (SP) abalou a região no último sábado (13), quando Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, morreu após ser lançada sem corda durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto. Os três instrutores responsáveis pela atividade foram presos em flagrante e autuados pela Polícia Civil por homicídio com dolo eventual. Esse tipo de crime ocorre quando a pessoa não tem a intenção de matar, mas sabe que a morte pode acontecer e assume o risco.

Debate sobre a tipificação

A autuação por dolo eventual gerou controvérsia nas redes sociais e entre especialistas. O g1 ouviu dois advogados criminalistas para entender quando essa tipificação deve ser aplicada. Luanna Lance, conselheira da OAB, discordou da polícia e opinou que o caso deveria ser enquadrado como homicídio culposo por negligência e imperícia. "Se os investigados, de forma consciente, tivessem a jogado, estaríamos diante de dolo direto. Não dá para dizer que é possível em um caso desse existir dolo eventual, [pois] jogar alguém daquele lugar, o resultado morte seria certo. Então, eles agiram com falta de cuidado, com negligência e imperícia. A gravidade não pode transformar em dolo", disse.

Justificativa da delegada

No auto de prisão em flagrante, a delegada Andréa Dantas Levy justificou a tipificação, que ainda pode ser revista, por dois fatores: a natureza do esporte e o histórico da ponte. Segundo o documento, a atividade de rope jump envolve alto risco e exige checagem rigorosa dos equipamentos, o que não ocorreu. "A prática em questão se trata de atividade de elevado risco, exigindo rigoroso controle e fiscalização prévia dos mecanismos de segurança, o que, em tese, não foi observado pelos envolvidos. Soma-se a isso o fato de se tratar de local com histórico de ocorrências graves, inclusive com resultado morte, circunstância apta a evidenciar a previsibilidade do resultado lesivo", afirmou.

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Outra visão jurídica

Salvador Scarpelli Neto, atual presidente da Comissão de Direito Processual Penal da OAB Campinas, declarou que os instrutores estavam realizando uma atividade econômica sem permissão e não fiscalizada, o que agrava o risco, "mas não significa que a pessoa visualizou possíveis mortes de clientes, e com elas concordou". "Para mim isso é muito absurdo achar isso. Foi uma negligência. Tanto é que foi um caso pontual na atividade desenvolvida por aquelas pessoas. Não houve outro caso como esse", explicou.

Detalhes do crime

O trio faz parte de um grupo que oferecia saltos de 40 metros de altura na ponte entre Limeira e Cordeirópolis (SP), ao preço de R$ 180. Um vídeo mostra a vítima sendo carregada pelos instrutores até a beirada da plataforma e arremessada para frente em queda livre. Os instrutores são Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos; Vitor de Freitas Gonçalves, de 27 anos; e Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos. Em depoimento, eles não souberam explicar o erro. O advogado Rafael Gomes dos Santos, que representa os suspeitos, discorda da acusação de dolo eventual e afirma que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo.

O que determina negligência ou dolo eventual

A tipificação dada pela Polícia Civil ainda é preliminar e pode ser alterada durante a investigação. A reportagem perguntou à Secretaria de Segurança Pública (SSP) sobre a perspectiva de manutenção ou alteração, mas aguarda posicionamento. Segundo a advogada Luanna, para tipificar o caso como dolo eventual ou negligência, será necessário analisar os fatores que antecederam a morte. Se comprovado que os instrutores assumiram o risco, mesmo sem desejar o resultado, o enquadramento será em dolo eventual. Se houve apenas falta de cuidado ou confiança excessiva, o caso pode ser tipificado como culpa consciente ou homicídio culposo.

Crimes dolosos e culposos

A tipificação dos crimes dolosos está prevista no artigo 18 do Código Penal Brasileiro. O texto define que um crime é doloso quando o agente "quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo". Scarpelli explica que o Direito Penal adota a teoria do consentimento: assumir o risco equivale a consentir com o resultado. As divisões são:

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  • Dolo direto: o agente quer conscientemente cometer o crime e alcançar o resultado.
  • Dolo eventual: o indivíduo não quer o resultado, mas sua conduta pode gerá-lo e ele aceita o desfecho.
  • Culpa (crimes culposos): o agente viola um dever de cuidado, mas acredita sinceramente que o resultado não ocorrerá ou confia que poderá evitá-lo.

Tragédia em Limeira

No sábado (13), Maria Eduarda caiu de 40 metros e teve a morte constatada no local. Segundo a polícia, o equipamento que deveria estar preso ao corpo da vítima foi esquecido e ficou enrolado no chão. Uma testemunha relatou que os instrutores não realizaram a checagem de segurança. O grupo não possuía empresa formal. Inicialmente, seis pessoas foram detidas, mas apenas os três instrutores seguem presos. No domingo (14), a Justiça converteu em preventiva a prisão em flagrante. A delegada afirmou que os homens se mostraram desnorteados e não lembravam de quem era a obrigação de colocar a corda, nem por que a fiscalização final não foi feita.