A Justiça do Maranhão determinou que o governo estadual regulamente a inclusão dos marcadores de gênero "não-binário", "neutro" e "agênero" nos registros civis do estado. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) e estabelece que os cartórios devem aceitar, processar e registrar administrativamente solicitações de alteração de nome e gênero em certidões de nascimento, casamento e óbito, quando necessário.
A sentença também determina que os oficiais de registro civil não exijam documentos, laudos médicos, atestados ou outras comprovações além das previstas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é garantir que o procedimento continue sendo baseado na autodeclaração da pessoa interessada, sem burocracia adicional.
Além disso, a Justiça estabeleceu prazo de até 60 dias para que sejam feitas as adaptações necessárias nos sistemas informatizados dos cartórios e nos serviços de emissão de certidões. As mudanças deverão permitir o registro correto dos marcadores de gênero "não-binário", "neutro" e "agênero".
A ação foi movida pela Defensoria Pública, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos. Segundo o órgão, a ausência de regulamentação estadual sobre o tema foi identificada durante as reuniões preparatórias para o II Mutirão de Cidadania Trans, realizado em 29 de abril de 2025. Na ação, a Defensoria argumentou que a falta de regras específicas contribui para a invisibilidade jurídica e a discriminação contra pessoas não-binárias. Para o órgão, a omissão obriga cidadãos a buscar decisões judiciais individuais para garantir direitos que poderiam ser reconhecidos diretamente na esfera administrativa.
A decisão ainda será submetida ao reexame obrigatório previsto no Código de Processo Civil. Após o prazo para recursos, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ao fundamentar a sentença, o juiz Douglas Martins destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o direito de pessoas trans alterarem nome e gênero diretamente em cartório, sem necessidade de autorização judicial. Segundo ele, esse entendimento impede a criação de exigências que contrariem direitos fundamentais.
O magistrado também citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o direito de pessoas não-binárias de retificarem o registro civil para incluir o gênero neutro, sem distinção jurídica em relação às identidades binárias. "Não é aceitável que o Estado imponha à população não-binária a sobrecarga de judicializar cada caso, individualmente, para obter o reconhecimento de um direito que o próprio ordenamento jurídico e as Cortes Superiores já reconheceram como intrínseco", afirmou o juiz.



