O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido da Prefeitura de Caraguatatuba para suspender a lei que interrompe a cobrança da taxa do lixo no município. A decisão, assinada pelo desembargador Álvaro Torres Júnior, mantém em vigor a norma aprovada pela Câmara Municipal, que também determina a devolução dos valores já pagos pelos contribuintes.
Entenda o caso
A prefeitura ingressou com uma ação alegando inconstitucionalidade da lei, argumentando que a extinção de uma fonte de receita poderia comprometer a prestação de serviços públicos. A administração municipal sustentou que a medida foi tomada sem um estudo prévio de impacto financeiro.
O desembargador, no entanto, entendeu que o caso requer uma análise mais aprofundada e que, neste momento, não há elementos suficientes para suspender a eficácia da lei. Ele concedeu prazo de 30 dias para que o presidente da Câmara apresente argumentos em defesa da constitucionalidade da norma.
Reações
Em nota, a Prefeitura de Caraguatatuba afirmou que respeita a decisão judicial e confia que, ao final do processo, as inconstitucionalidades apontadas serão reconhecidas. Já a Câmara Municipal informou que está analisando o despacho e que, após essa avaliação, adotará as medidas processuais cabíveis.
A lei que suspende a cobrança da taxa do lixo havia sido vetada pelo prefeito Mateus Silva (PSD), mas o veto foi derrubado pela Câmara. Na semana passada, o Legislativo promulgou a norma, que também prevê a devolução dos valores já pagos pelos moradores.



