A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma oficina de Itaúna a indenizar o proprietário de um caminhão-guindaste roubado enquanto estava no estabelecimento para reparos. O veículo, avaliado em R$ 164 mil, foi levado por criminosos armados.
Decisão judicial
Por unanimidade, os desembargadores confirmaram a sentença de primeira instância, que determinou o pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes. No entanto, o pedido de danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo à honra ou direitos da personalidade.
Entendimento do tribunal
A relatora, desembargadora Régia Ferreira de Lima, considerou que o roubo é risco inerente à atividade da oficina. Segundo a magistrada, empresas que recebem bens de terceiros devem prever e mitigar crimes patrimoniais, e a violência do roubo não afasta a responsabilidade objetiva do estabelecimento.
O proprietário alegou que deixou o caminhão na oficina para conserto e que, com o roubo, ficou sem o veículo e sem poder trabalhar. A oficina, por sua vez, argumentou que o roubo foi fortuito externo, causado por terceiros e fora de seu controle, além de afirmar que não havia provas do prejuízo financeiro.
Responsabilidade objetiva
A relatora destacou que a oficina assumiu o dever de guarda e vigilância ao receber o veículo. Os valores da indenização serão definidos em fase de liquidação de sentença. Os desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa acompanharam o voto.



