Justiça mantém condenação de ex-deputado por homicídio qualificado
Justiça mantém condenação de ex-deputado por homicídio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, em decisão unânime da 3ª Câmara Criminal, a condenação do ex-deputado estadual João Paulo de Oliveira (sem partido) a 18 anos de prisão por homicídio qualificado. O crime ocorreu em 2016, na zona oeste da capital fluminense.

Detalhes do crime e julgamento

Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-parlamentar foi o mandante do assassinato de um empresário da região, ocorrido em uma via pública. A vítima foi morta a tiros por dois homens que estavam em uma motocicleta. A investigação apontou que a motivação do crime teria sido uma disputa por terrenos.

O ex-deputado foi condenado em primeira instância em 2023, mas recorreu da sentença. No julgamento do recurso, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJRJ negaram provimento à apelação, mantendo integralmente a condenação. O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo de Figueiredo, destacou que as provas colhidas durante o processo são robustas e suficientes para sustentar a condenação.

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Reações e próximos passos

A defesa do ex-deputado informou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, os advogados afirmaram que acreditam na revisão da decisão pelas instâncias superiores, argumentando que há ilegalidades no processo.

O Ministério Público do Rio de Janeiro comemorou a decisão. Em comunicado, o promotor responsável pelo caso, Dr. Marcos Vinícius de Andrade, afirmou: "A manutenção da condenação reafirma o compromisso da Justiça com o combate à impunidade, especialmente em crimes cometidos por agentes políticos."

Impacto e contexto

O caso ganhou repercussão nacional por envolver um ex-parlamentar estadual. João Paulo de Oliveira, que já havia sido denunciado anteriormente por outros crimes, incluindo formação de quadrilha, estava preso preventivamente desde 2022. Com a confirmação da condenação, ele deverá cumprir a pena em regime fechado.

O homicídio qualificado é um crime hediondo, e a pena aplicada está dentro do previsto no Código Penal. A decisão do TJRJ reforça a tendência de responsabilização de figuras públicas por crimes violentos, enviando um sinal claro contra a impunidade.

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