Decisão judicial determina retirada de postes na Praia do Campeche
A Justiça Federal determinou que a prefeitura de Florianópolis remova imediatamente 13 postes de iluminação instalados no fim de junho nas dunas da praia do Campeche. As estruturas foram colocadas em um dos principais pontos turísticos da cidade sem estudo de impacto ambiental e sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), conforme apontou o Ministério Público Federal (MPF). A decisão, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), foi proferida na noite de domingo (5) e cabe recurso.
Investigação começou após protestos de moradores
O caso passou a ser investigado depois que moradores protestaram contra a instalação dos postes na areia da praia. Após a repercussão, a empresa responsável pelo serviço afirmou que estava em contato com o município para providenciar as licenças necessárias. A praia do Campeche é um dos destinos mais famosos da capital catarinense no verão, conhecida pela faixa de areia branca, mar agitado ideal para surfe e águas cristalinas. A área onde os postes foram instalados fica na região chamada de Lomba do Sabão, muito frequentada por jovens e esportistas.
MPF aponta irregularidades em Área de Preservação Permanente
Na quarta-feira (1º), o MPF ajuizou a ação que culminou na decisão de retirada dos postes. O órgão afirmou que a intervenção vinha sendo executada de forma irregular em Área de Preservação Permanente (APP) de dunas e restingas, sem o necessário Estudo de Impacto Ambiental. A obra também não obteve autorização da Secretaria do Patrimônio da União. Além disso, a instalação poderia causar poluição luminosa e afetar severamente a fauna local, prejudicando o ciclo das tartarugas e causando desorientação em aves migratórias e insetos polinizadores.
Juiz destaca necessidade de licenciamento ambiental
O juiz Charles Jacob Giacomini considerou que os elementos trazidos pelo MPF indicam dano ambiental sobre área de preservação permanente de dunas móveis e restinga fixadora de dunas. Na decisão, ele afirmou: "Ainda que possa existir interesse público nas iniciativas relacionadas à iluminação pública, notadamente no que diz respeito à segurança pública – o que é louvável e sinaliza genuína preocupação do gestor público com a segurança e o bem-estar da população –, tais obras não podem ser realizadas a partir de impulsos administrativos isolados, devendo ser precedidas das necessárias autorizações ambientais, especialmente diante dos graves danos que tal intervenção pode causar."
Prazo para remoção e multa diária
Além de retirar os equipamentos, o município deverá suspender qualquer obra de implantação de postes ou passagem de fiação na faixa de areia. A remoção deve ser feita com técnicas de baixo impacto ambiental. A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) tem cinco dias para lavrar auto de infração ambiental e expedir o termo de embargo da obra. O descumprimento da decisão acarreta multa de R$ 10 mil por dia.
Posicionamento da empresa e da SPU
A Quantum Engenharia, empresa responsável pela instalação, informou que interrompeu as obras imediatamente após as manifestações da comunidade. Em nota, afirmou: "A Quantum Engenharia informa que, em respeito às manifestações da comunidade e agindo de boa-fé, interrompeu imediatamente as obras. A empresa já está em contato com a Prefeitura Municipal de Florianópolis para juntos providenciarem as atualizações de licenças e/ou procedimentos que se façam necessários, junto aos órgãos responsáveis, a fim de que os trabalhos sejam retomados em conformidade com os procedimentos legais. A Quantum Engenharia reafirma seu compromisso com a legalidade, o diálogo e o respeito à comunidade."
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) também se manifestou, destacando que não há registro de pedido de autorização para a instalação de iluminação na faixa de areia da Praia do Campeche. Em nota, a SPU advertiu que "a instalação de postes de iluminação e demais estruturas físicas em áreas de praia, terrenos de marinha e seus acrescidos depende de autorização prévia da Secretaria, além da obtenção das demais licenças ambientais e urbanísticas cabíveis."



