Farmácia e dono condenados por viciar cliente em remédio controlado
Farmácia condenada por viciar cliente em remédio controlado

A Drogaria Alvorada e seu proprietário, Alair Raimundo dos Santos, foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química após receber indicação e venda irregular de medicamentos de venda controlada. A decisão, proferida pela comarca de Patos de Minas e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

Dependência e consequências graves

De acordo com o processo, a mulher procurou Alair após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez da primeira filha. O proprietário da drogaria indicou um medicamento de venda controlada para emagrecer, sem prescrição médica. Com o uso contínuo, a cliente tornou-se dependente: já não conseguia realizar atividades básicas do dia a dia, como levantar da cama pela manhã ou preparar as próprias refeições, sem antes tomar os comprimidos.

O uso do medicamento causou insônia, mal-estar, prostração e depressão. Ao relatar os sintomas ao farmacêutico, a cliente recebeu outros medicamentos controlados, novamente sem receita e sem orientação adequada. A dependência comprometeu sua rotina: ela precisou abandonar o trabalho como auxiliar de serviços gerais e parou de cuidar da filha, contratando uma empregada doméstica para auxiliá-la.

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Decisão judicial e valores da indenização

Em primeira instância, a Justiça concluiu, com base em perícia e depoimentos de testemunhas, que houve recomendação e fornecimento irregular de medicamentos controlados. O acesso facilitado às substâncias contribuiu diretamente para o desenvolvimento da dependência química. O colegiado do TJMG determinou que a drogaria e o dono paguem, solidariamente, R$ 15 mil por danos morais. Além disso, Alair deverá ressarcir metade dos gastos da cliente com a compra do medicamento; o valor dos danos materiais será definido na fase de liquidação da sentença.

Na defesa, Alair e a Drogaria Alvorada afirmaram que todos os medicamentos foram fornecidos de forma regular e alegaram má-fé da cliente. O advogado Eustáquio José Bomtempo, que representa a farmácia e o proprietário, informou ao g1 que não comentaria o caso.

Responsabilidade exclusiva da farmácia

O juiz de primeira instância reconheceu o direito à indenização, mas entendeu que a cliente teve culpa concorrente por optar pela automedicação. Ao analisar os recursos, o desembargador Antônio Bispo afastou esse entendimento, destacando que a cliente demonstrou ser pessoa simples, com baixa escolaridade e sem condições de compreender a gravidade do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento médico. A maioria dos desembargadores concluiu que a responsabilidade pelos danos era exclusiva da Drogaria Alvorada e de Alair.

O advogado da cliente, Paulo Roberto Camelo, afirmou: “A decisão do TJMG reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. O Tribunal, por maioria, foi além da sentença de primeiro grau ao afastar a tese de culpa concorrente e reconhecer que a responsabilidade pelos danos é exclusiva da farmácia e de seu proprietário, considerando que a autora, consumidora em situação de vulnerabilidade, não tinha condições de avaliar os riscos daquela automedicação. A decisão, já transitada em julgado, é um precedente importante para a proteção do consumidor e para a fiscalização rigorosa da venda de substâncias controladas, e segue agora para a fase de liquidação de sentença.”

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