Justiça obriga homem a dividir prêmio de R$ 2,7 mi da Mega-Sena com ex-companheira
Justiça manda dividir prêmio de R$ 2,7 mi da Mega-Sena

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou nesta segunda-feira que um homem divida com uma ex-companheira o prêmio de R$ 2,7 milhões que ganhou em um bolão da Mega-Sena em 2022. A decisão reformou sentença de primeira instância e obriga o pagamento de R$ 1,3 milhão à mulher.

Entenda o caso

A controvérsia envolvia a alegação de aposta conjunta entre as partes e a existência de um acordo de divisão em eventual premiação. A autora da ação pedia a divisão do prêmio conquistado pelo homem no concurso nº 2486 da Mega-Sena, em que o valor total pago foi de R$ 117 milhões, dividido em 42 cotas de um bolão realizado em Blumenau (SC).

Em primeiro grau, a Justiça aceitou parcialmente os pedidos e condenou o homem ao pagamento de parte do valor, abatidos os valores que já haviam sido transferidos à autora assim que foi sorteado — estas transferências, inclusive, reforçaram a tese de divisão prévia do prêmio.

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Argumentos da defesa

A mulher argumentou que mantinha um acordo verbal com o ganhador do prêmio para a realização de apostas conjuntas e a eventual divisão igualitária de valores recebidos. Ambas as partes recorreram, e o desembargador relator considerou que o conjunto de provas — como mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência, áudios e provas testemunhais — indica que os dois mantinham relacionamento e realizavam apostas em conjunto, inclusive com ajustes para a divisão do eventual prêmio.

Decisão do TJSC

O TJSC reconheceu os direitos da mulher e determinou o pagamento dos valores devidos. Quanto aos valores já pagos à autora, os desembargadores decidiram que devem ser compensados na fase de cumprimento de sentença (fase judicial em que a decisão é efetivamente executada) para que seja apurado o saldo efetivamente devido.

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