A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de Jatobá, município localizado a 570 km de São Luís, a construir um matadouro público que atenda às normas sanitárias e ambientais. A decisão foi proferida em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em janeiro de 2024.
Denúncia e investigação
O caso teve início após denúncia encaminhada à Ouvidoria do MP-MA, que apontava que o abate de gado era realizado a céu aberto, sem qualquer fiscalização, representando risco de contaminação da carne consumida pela população local. O promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, da Comarca de Colinas, foi o responsável pela ação.
Durante as investigações, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) realizou vistoria no local. O relatório técnico constatou que a estrutura existente estava inoperante, deteriorada e em completo abandono, com rachaduras, infiltrações e vegetação alta ao redor. Além disso, o prédio não possuía alvará de funcionamento, licença ambiental nem registros sanitários nos órgãos de inspeção. A Aged concluiu que seria inviável reformar ou reativar a estrutura devido à proximidade de áreas residenciais, o que impediria a instalação de lagoas de decantação para tratamento de resíduos.
Histórico da obra
De acordo com o Ministério Público, investigações confirmadas pela Procuradoria-Geral do Município indicaram que a construção do matadouro foi iniciada entre 2005 e 2012, com investimento inicial de R$ 150 mil. No entanto, o local nunca chegou a funcionar regularmente.
Decisão judicial
Na sentença, a Justiça destacou que a omissão do poder público em oferecer um serviço adequado de abate viola direitos constitucionais de relevante interesse público, como o direito à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à proteção do consumidor. Além da construção do novo matadouro, a administração municipal deverá criar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), órgão responsável pela fiscalização sanitária no município. O prédio inacabado que seria utilizado como matadouro deverá receber destinação de interesse público.
O novo matadouro deverá contar com infraestrutura adequada, incluindo espaço para recepção de animais vivos, lavatórios apropriados, equipamentos de esterilização, caldeiras para o cozimento de vísceras, mesas para esfola e sistema de esgotamento com fossa séptica, a fim de evitar o descarte de dejetos a céu aberto.
Multa por descumprimento
Caso as determinações sejam descumpridas, foi fixada multa diária e pessoal de R$ 2 mil contra o prefeito Leo do Banco (União). O valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado do Maranhão.



