A Justiça do Amazonas concedeu liminar que determina a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV-AM) e ordena que a Câmara Municipal de Manaus declare a vacância do cargo e convoque o suplente. A decisão, do juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, atende a mandado de segurança impetrado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).
Motivação da ação
O PT alegou que Jaildo Oliveira foi condenado em definitivo a ressarcir os cofres públicos por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). A Presidência da Câmara, mesmo ciente do trânsito em julgado, não adotou as providências previstas na Lei Orgânica do Município. O partido sustentou que a condenação afetou os direitos políticos do vereador, tornando obrigatória a perda do mandato e a convocação do suplente, que é o ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT).
Decisão liminar
O magistrado entendeu haver elementos suficientes para determinar a imediata regularização da composição da Câmara. A liminar estabelece que a Presidência publique ato declaratório de vacância, suspenda o exercício do mandato e os pagamentos futuros, convoque o suplente habilitado e comprove o cumprimento das determinações. "Enquanto não for formalizada a vacância e convocado o suplente, a situação apontada como ilegal renova-se diariamente, com a participação do parlamentar em sessões, votações, comissões e demais atividades legislativas, além da percepção dos subsídios", diz trecho da decisão. O juiz frisou que a declaração de vacância é meramente declaratória e não depende de votação do plenário.
Multa e consequências
Foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento, além de advertência sobre apuração de responsabilidades administrativas, civil e penal. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado após manifestações da Câmara, do vereador e do Ministério Público. O g1 procurou a Câmara Municipal de Manaus, mas não obteve retorno até a publicação.
Condenação anterior
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Jaildo usou irregularmente a CEAP entre julho de 2010 e agosto de 2011, durante seu primeiro mandato. As despesas incluíam alimentação, combustíveis, transporte e divulgação sem comprovação de vínculo com a atividade política. Ele foi condenado a devolver R$ 101.500,00. Após o trânsito em julgado, a defesa tentou recorrer, mas o STJ considerou o recurso incabível, reafirmando a condenação. Em outubro de 2025, Jaildo afirmou em redes sociais que o MPF estaria errado ao enviar ofício, pois o processo teria sido aberto em 2010 pelo Ministério Público Estadual (MPE).



