A Justiça de Santa Catarina autorizou a interrupção terapêutica de uma gravidez de 17 semanas após exames médicos confirmarem que o feto não apresentava condições de sobreviver fora do útero. A decisão, divulgada nesta semana, é da Vara de Família de uma cidade do Oeste do estado. O nome da mulher e a comarca de origem não foram revelados.
Malformação cerebral grave confirmada
Na decisão, foi detalhado que o feto apresentava a forma mais grave de malformação cerebral, chamada holoprosencefalia alobar. Também foi comprovada a ausência completa do nariz e extensa fenda labiopalatina. Essas condições tornam a vida extrauterina inviável.
Parecer favorável do Ministério Público
A interrupção da gravidez foi autorizada após análise dos laudos médicos e parecer favorável do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O procedimento foi concedido mediante consentimento da gestante e deverá ser realizado em hospital habilitado.
Fundamentação legal
A juíza do caso assinou na decisão que, embora a interrupção da gravidez no Brasil seja proibida, há exceções em casos de impossibilidade de vida extrauterina do feto, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal. "Como se vê, a inicial está instruída com documentação suficiente para demonstrar que o feto apresenta situação incompatível com a vida extrauterina, bem como que a requerente, além de enfrentar gestação de alto risco, apresenta condições de saúde que requerem superior cuidado e acompanhamento médico (obesidade, diabetes mellitus gestacional e hipotireoidismo de difícil controle com altas doses de levotiroxina)", escreveu.
Contexto de saúde da gestante
Além da malformação fetal, a gestante enfrentava condições de saúde que tornavam a gestação de alto risco: obesidade, diabetes mellitus gestacional e hipotireoidismo de difícil controle. A juíza também considerou o fator psicológico e familiar da mulher, que é responsável por outro filho dependente de seus cuidados.



