O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador que foi acusado de adulterar um atestado médico. A alteração, que ampliava o período de afastamento de três para sete dias, foi feita pela filha do empregado, de apenas 10 anos, sem qualquer intenção de fraudar a empresa. A decisão, tomada recentemente, considerou que a punição foi desproporcional e que não houve dolo por parte do funcionário.
Entenda o caso
O trabalhador, que atuava em uma fábrica de embalagens, apresentou um atestado médico originalmente válido por três dias. No entanto, ao entregar o documento ao departamento de recursos humanos, a empresa notou que o número de dias havia sido rasurado, passando a constar sete dias de afastamento. Diante da suspeita de fraude, a fábrica optou pela demissão por justa causa, alegando quebra de confiança e conduta desonesta.
Inconformado, o empregado recorreu à Justiça do Trabalho, sustentando que não havia cometido qualquer irregularidade. Durante o processo, ficou comprovado que a adulteração foi feita pela filha do trabalhador, uma criança de 10 anos, que, sem o conhecimento do pai, pegou o atestado e alterou o número de dias com uma caneta. A menina teria agido por impulso, sem entender as consequências do ato.
Decisão judicial
A 3ª Turma do TRT-MG, ao analisar o recurso, entendeu que a demissão por justa causa foi excessiva e desproporcional. O relator do caso, desembargador José Murilo de Morais, destacou que não houve intenção de fraudar a empresa, já que a alteração foi feita por uma criança. “A ausência de dolo ou má-fé por parte do empregado é evidente. A punição aplicada foi desproporcional à conduta, que sequer foi praticada pelo trabalhador”, afirmou em seu voto.
A decisão também ressaltou que a empresa não levou em conta as circunstâncias do caso e aplicou o rigor máximo sem investigar adequadamente. “O empregador tem o dever de apurar os fatos com cautela, especialmente quando há indícios de que a irregularidade pode ter sido cometida por terceiro alheio à vontade do empregado”, completou o desembargador.
Acordo e consequências
Com a reversão da justa causa, a fábrica de embalagens foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS. As partes, no entanto, firmaram um acordo judicial, cujos valores não foram divulgados, para encerrar a disputa.
O caso serve de alerta para empresas sobre a necessidade de cautela ao aplicar penalidades disciplinares. A Justiça do Trabalho tem reiterado que a demissão por justa causa exige prova inequívoca de falta grave e dolo por parte do empregado, não podendo ser baseada em presunções ou fatos não esclarecidos.
Repercussão
A decisão ganhou repercussão nas redes sociais e entre especialistas em direito trabalhista. Para o advogado trabalhista João Paulo Silva, “o caso ilustra como a aplicação cega de regras pode levar a injustiças. A empresa deveria ter ouvido o empregado antes de demiti-lo, especialmente em uma situação tão peculiar”.
O trabalhador, que preferiu não se identificar, comemorou a decisão. “Foi um alívio. Minha filha ficou muito assustada quando soube que eu tinha perdido o emprego por causa dela. Agora, tudo se resolveu”, disse em entrevista.



