A Justiça determinou o bloqueio de dois terrenos públicos no município de Rio Sono, na região central do Tocantins, que foram vendidos ao ex-prefeito Francisco Barbosa Bezerra por um valor total de R$ 809,08. A decisão atende a uma ação civil do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que aponta irregularidades nas transações, incluindo venda sem licitação e contrato firmado pelo próprio prefeito consigo mesmo.
Duas compras suspeitas
Segundo a denúncia do MPTO, a primeira compra ocorreu em 1996, quando Francisco Bezerra, então no cargo de prefeito, adquiriu um lote de terra de 13,9388 hectares por R$ 209,08. O terreno foi registrado em nome dele e de Arnon Coelho Bezerra. A segunda transação aconteceu em 2005, quando ele pagou R$ 600,00 por uma chácara na área suburbana do município. Nessa negociação, o ex-prefeito contou com a colaboração de uma mulher que atuava como oficiala titular do cartório de registro de imóveis, conforme a ação civil do MPTO.
Irregularidades apontadas
De acordo com a decisão da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo, na segunda negociação o então prefeito "firmou contrato consigo mesmo, atuando simultaneamente como transmitente e adquirente da área pública". A investigação também revelou que as transações ocorreram sem licitação, sem avaliação prévia do valor dos imóveis e sem autorização da Câmara Municipal. O g1 não conseguiu contato com as defesas dos investigados até a última atualização desta reportagem.
Pedidos do MPTO
O Ministério Público solicitou que as vendas sejam declaradas nulas, que ocorra o cancelamento dos registros dos imóveis e a devolução das áreas ao patrimônio municipal. Além disso, pediu indenização aos cofres públicos no valor de R$ 500 mil, que incluiria rendimentos que os imóveis poderiam ter gerado durante o período em que permaneceram em propriedade particular.
Decisão judicial
O juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima reconheceu indícios de irregularidades e determinou o bloqueio imediato das duas propriedades, a fim de evitar que sejam vendidas. Determinou também o registro nas fichas dos imóveis em cartório informando que estão sob restrição judicial.
Próximos passos
Os acusados foram convocados a apresentar defesa escrita em até 15 dias úteis. Se não o fizerem, pode ser decretada a revelia, situação em que a Justiça pode considerar os fatos narrados pelo MP como verdadeiros por falta de contestação. A Justiça também designou que o caso seja encaminhado a uma audiência de conciliação pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.



