O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) anulou, em segunda instância, a decisão que obrigava o Roldão Atacadista a reintegrar uma funcionária demitida após questionar cobranças do plano de saúde usado no tratamento do filho autista. A reversão atendeu a um recurso da empresa, mas a defesa da trabalhadora informou que vai recorrer.
Entenda o caso
A mulher, de 37 anos, é mãe de um menino de 10 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela foi demitida em outubro de 2025, dias depois de questionar o setor de Recursos Humanos (RH) sobre uma dívida superior a R$ 38 mil referente à coparticipação das terapias da criança.
Em março, a 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande considerou a dispensa discriminatória. O juiz de primeira instância determinou a reintegração, ocorrida em 8 de abril, além do pagamento de salários retroativos e de indenização de R$ 50 mil por danos morais. O atacadista recorreu e, em 25 de junho, a 15ª Turma do TRT-2 acatou o pedido. A relatora, Maria Inês Ré Soriano, reformou a sentença, cancelando a reintegração e excluindo as condenações financeiras.
Decisão da segunda instância
Os desembargadores reconheceram que a mulher procurou o RH devido às cobranças, mas concluíram que não havia provas de que a reclamação motivou a demissão sem justa causa. Na decisão, a relatora argumentou que os problemas da funcionária com a gestão do plano e as tentativas de parcelamento não comprovam retaliação. Segundo a magistrada, o "uso excessivo em razão da condição de saúde do seu filho, por si só, não suscita eventual conduta restritiva do empregador".
De acordo com o advogado da trabalhadora, Matheus Lins, ela utilizou o plano de saúde empresarial com base em orientações do próprio RH. O setor teria autorizado as terapias sem alertar a funcionária sobre o risco de formação da dívida.
O que diz a defesa
Lins afirmou discordar do resultado e informou que a funcionária segue trabalhando na rede atacadista enquanto o processo permitir recursos. Ele avalia que o tribunal focou apenas na tese de dispensa discriminatória. Para a defesa, a decisão ignorou que a demissão foi uma "forma de retaliação" após a trabalhadora questionar formalmente os descontos elevados do tratamento do filho.
O advogado também afirma que o acórdão desconsiderou o depoimento de um representante da empresa, que contrariaria a justificativa de reestruturação. Segundo o advogado, o representante admitiu em audiência que a funcionária tinha "conduta funcional exemplar" e nunca sofreu punições. Além disso, a empresa teria mantido exatamente o mesmo número de operadores de caixa após a saída dela.
A defesa critica ainda o fato de o termo de rescisão ter sido consumido por "vultosos descontos" do plano de saúde. Lins ressaltou que a trabalhadora saiu "sem receber um único centavo" e levou apenas a guia do seguro-desemprego após anos trabalhando para a empresa. O advogado relatou que, um mês após a demissão, a empresa alterou o regulamento interno para descontar integralmente as coparticipações.
Ele também apontou uma omissão processual, já que o TRT-2 não julgou os limites legais de descontos nas verbas rescisórias ao reverter a reintegração. A defesa apresentará embargos de declaração para tentar complementar o julgamento. Caso a decisão da segunda instância seja mantida, o advogado afirmou que recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).



