A Justiça do Distrito Federal proibiu a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) de vender, conceder ou alienar o terreno onde mora o presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB). A decisão, desta quinta-feira (16), atende a um pedido do Ministério Público do DF, que aponta uma tentativa da companhia de contornar uma ordem judicial de desocupação do imóvel, considerado público e destinado ao serviço de saneamento.
Histórico da ocupação
O terreno no Park Way, onde foi construída uma mansão, pertence à Caesb, mas é ocupado por Wellington Luiz e sua esposa, Kilze Beatriz Montes Silva — servidora de estatal controlada pela Terracap —, desde os anos 1990. Segundo o Ministério Público, o imóvel é ilegal e houve desvio de finalidade, fraude em licitação e conflito de interesse envolvendo o casal. Nesta sexta-feira (17), a Caesb informou que não comenta decisões judiciais. Já o deputado afirmou que não concorda com a decisão e que vai recorrer.
Decisão judicial anterior e manobra da Caesb
Em 2017, o distrital foi notificado pela Caesb para desocupar a área. Ele recorreu e entrou na Justiça com uma ação de usucapião, alegando que comprou a cessão de direitos sem saber que o lote era público. O pedido foi negado em todas as instâncias. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que bens públicos destinados a serviços essenciais não podem ser adquiridos por particulares. Mesmo com a ordem judicial do STJ para retomar o terreno, a Caesb mudou de estratégia e concordou que a Terracap colocasse o imóvel à venda num edital de 2025. A vencedora da licitação foi Kilze Beatriz, esposa do deputado.
A mudança de postura da Caesb, considerada sem qualquer amparo legal, levou o Ministério Público a propor uma nova ação contra a companhia. Os promotores viram nessa manobra uma tentativa de contornar a ordem de desocupação.
Nova decisão e impactos
Agora, com a nova decisão, a Caesb está proibida de alienar, conceder ou vender o imóvel enquanto ele for necessário para o serviço de saneamento público. A sentença assinada ontem também confirma a liminar de dezembro de 2025, que já havia suspendido os efeitos da licitação. O MP reforça que a prioridade deve ser a preservação do patrimônio e a função social da terra.
Detalhes da mansão e irregularidades
A casa — construída por Wellington Luiz há quase 30 anos em parte de um terreno originalmente pertencente à Caesb — se destaca pela imponência e pela estrutura voltada ao conforto máximo. Do alto, é possível ver piscina, campo de futebol gramado, jardins extensos com palmeiras e outras árvores frutíferas. A estrutura inclui áreas de convivência, caminhos internos e uma vegetação abundante que cerca o imóvel. A mansão possui: uma casa de 585 metros quadrados, quatro suítes (sendo uma master), cozinha com sala de jantar, espaço gourmet com churrasqueira, lavanderia com quarto de serviço, piscina de 14 metros de largura, sauna, quarto para hóspede com sala de cinema, orquidário, campo de futebol de 2 mil metros quadrados e estacionamento para 30 carros.
Sem vizinhos, a única construção nas redondezas é a estação de tratamento da Caesb, verdadeira dona de todo o lote. O terreno onde está a mansão tem uma matrícula oficial que registra 21 mil metros quadrados. Mas nem toda essa área foi colocada em concessão pela Caesb. Apenas 8.358 m² foram licitados pela Terracap para uso temporário. Segundo o Ministério Público, a ocupação feita por Wellington Luiz ultrapassa essa área licitada: ele ocupa cerca de 8 mil m² dentro do lote da Caesb, onde ficam reservatórios de água do sistema Catetinho, e ainda invade outros 1.600 m² de área pública ao lado, que não fazem parte da matrícula nem da licitação. Ou seja, a área usada irregularmente soma aproximadamente 9.600 m², o que inclui tanto parte do terreno público da Caesb quanto uma área pública vizinha que também foi cercada e construída.
Impacto ambiental e função social
A destinação original do lote é voltada ao saneamento básico e, além das ilegalidades urbanísticas, a ocupação causa impacto ambiental relevante. A área está na Zona Tampão da APA Gama e Cabeça de Veado, onde a lei proíbe invasões e exige preservação dos ecossistemas.



