Decisão do TRT-BA anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anulou a justa causa aplicada a uma bancária do Banco Santander de Itabuna, sul da Bahia, após ela participar de um campeonato de fisiculturismo durante licença médica para tratamento de transtornos psicológicos. A decisão reacendeu dúvidas sobre os limites da demissão por justa causa durante afastamento por saúde.
Licença médica não impede demissão, mas exige comprovação de falta grave
Segundo a legislação trabalhista, o afastamento por licença médica não impede, por si só, a aplicação de justa causa. No entanto, o empregador deve comprovar que o trabalhador cometeu uma das faltas graves previstas em lei. No caso da bancária, o Santander alegou que a participação em competições de fisiculturismo era incompatível com o quadro de incapacidade que justificava o afastamento. Já a defesa da trabalhadora argumentou que ela praticava o esporte antes da contratação e que a atividade física fazia parte do tratamento psiquiátrico, por recomendação médica.
Justiça entendeu que não houve falta grave e que defesa foi cerceada
A Quarta Turma do TRT-BA concluiu que disputar uma competição esportiva, por si só, não é suficiente para demonstrar aptidão para o trabalho ou fraude no afastamento médico. A relatora do processo destacou que não há incompatibilidade automática entre transtornos psicológicos e prática de atividade física, especialmente quando integra o tratamento indicado por profissionais de saúde. Além disso, os desembargadores consideraram que o banco não garantiu o direito de defesa da funcionária, pois ela não pôde apresentar sua versão na sindicância interna e o médico psiquiatra responsável não foi ouvido antes da penalidade.
Bancária será reintegrada, mas contrato segue suspenso
Com a decisão, a Justiça determinou a reintegração da trabalhadora ao quadro de funcionários do banco. Contudo, como ela continua afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a benefício por incapacidade decorrente de doença ocupacional, o contrato de trabalho permanecerá suspenso até o fim da licença, com os direitos trabalhistas assegurados. O Santander informou que discorda do entendimento e recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).



