INSS: prazo para contestar descontos indevidos termina sábado
INSS: prazo para contestar descontos indevidos termina sábado

Termina neste sábado, dia 20, o prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestem os descontos indevidos em seus benefícios. A contestação deve ser feita se o segurado identificar alguma cobrança associativa não autorizada entre março de 2020 e março de 2025.

O INSS lembra que a contestação é obrigatória para aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal. Até o momento, mais de R$ 3,2 bilhões foram devolvidos a 4,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil.

Depois que a contestação for aprovada, os beneficiários poderão aderir ao acordo para receber administrativamente os valores descontados. Ao fechar o acordo, os segurados recebem na conta os valores corrigidos em até três dias úteis.

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Mesmo após o término do prazo de contestação, ainda será possível aderir ao acordo de ressarcimento. No entanto, quem perder o prazo para contestar não poderá aderir ao acordo.

Quem tem direito e como proceder

Para ter direito à devolução de valores descontados, o segurado deve:

  • Verificar sua situação: confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas Agências dos Correios.
  • Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
  • Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
  • Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor. A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo Meu INSS ou nos Correios.

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

Como contestar os descontos

Os beneficiários podem fazer a contestação dos descontos não autorizados por meio do aplicativo/site Meu INSS, da central 135 ou nas agências dos Correios.

No Meu INSS, cujo acesso exige que o segurado tenha conta cadastrada no Gov.br, deve-se clicar em “Mais Serviços” e “Mensalidade Associativa” (dentro de “Atualização de Benefício”). Em seguida, basta selecionar “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.

Aparecerão na tela o nome da entidade e as opções para que a pessoa possa informar se autorizou de fato o débito. Ao clicar na opção de que não autorizou o desconto, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso. A partir daí, a entidade associativa que fez o desconto indevido terá até 15 dias úteis para responder à contestação.

Como aceitar o acordo

Para quem já teve a contestação habilitada, é possível ir para a segunda etapa e pedir aceitar o acordo de devolução por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Vale ressaltar que a central 135 não está habilitada para essa segunda etapa.

No Meu INSS, o segurado deve fazer o login e depois ir na opção “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um). Na sequência, é necessário rolar a tela até o último comentário, ler com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”. Por fim, clicar em “Enviar”.

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Atenção contra golpes

  • O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais.
  • O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento.
  • Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.