Um homem de 35 anos foi indiciado por denunciação caluniosa no Amapá, após registrar um boletim de ocorrência falso contra o ex-padrasto. De acordo com a Polícia Civil, o homem acusou o ex-padrasto de furtar sua motocicleta, mas a investigação revelou que o veículo nunca foi roubado.
Motivação do falso boletim
Segundo a polícia, a falsa acusação foi motivada por vingança, decorrente de desavenças familiares. Testemunhas e o próprio acusado foram ouvidos, confirmando a origem do falso boletim. A delegada Katiúscia Pinheiro, titular da Delegacia de Repressão a Roubo e Furto de Veículos, destacou que o caso foi investigado pela unidade.
O que é denunciação caluniosa
A Polícia Civil lembra que acusar alguém de um crime sabendo que a pessoa é inocente configura denunciação caluniosa, prevista no Artigo 339 do Código Penal. A delegada Katiúscia Pinheiro ressaltou que falsas denúncias consomem tempo, agentes, viaturas e recursos públicos em investigações sem fundamento. “Esse desperdício afeta a eficiência da segurança pública, porque profissionais e ferramentas que deveriam atuar em crimes reais acabam desviados para falsas demandas”, afirmou a delegada.
Pena prevista
A pena para denunciação caluniosa pode chegar a 8 anos de prisão, além de multa. O caso foi investigado pela Delegacia de Repressão a Roubo e Furto de Veículos do Amapá.



