Homem é indiciado por denunciação caluniosa após acusar ex-padrasto de furto de moto no AP
Indiciado por denúncia falsa contra ex-padrasto no AP

Um homem de 35 anos foi indiciado por denunciação caluniosa no Amapá, após registrar um boletim de ocorrência falso contra o ex-padrasto. De acordo com a Polícia Civil, o homem acusou o ex-padrasto de furtar sua motocicleta, mas a investigação revelou que o veículo nunca foi roubado.

Motivação do falso boletim

Segundo a polícia, a falsa acusação foi motivada por vingança, decorrente de desavenças familiares. Testemunhas e o próprio acusado foram ouvidos, confirmando a origem do falso boletim. A delegada Katiúscia Pinheiro, titular da Delegacia de Repressão a Roubo e Furto de Veículos, destacou que o caso foi investigado pela unidade.

O que é denunciação caluniosa

A Polícia Civil lembra que acusar alguém de um crime sabendo que a pessoa é inocente configura denunciação caluniosa, prevista no Artigo 339 do Código Penal. A delegada Katiúscia Pinheiro ressaltou que falsas denúncias consomem tempo, agentes, viaturas e recursos públicos em investigações sem fundamento. “Esse desperdício afeta a eficiência da segurança pública, porque profissionais e ferramentas que deveriam atuar em crimes reais acabam desviados para falsas demandas”, afirmou a delegada.

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Pena prevista

A pena para denunciação caluniosa pode chegar a 8 anos de prisão, além de multa. O caso foi investigado pela Delegacia de Repressão a Roubo e Furto de Veículos do Amapá.

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