Após acordo firmado entre o Ministério Público de Sergipe e a Agência Reguladora de Serviços de Sergipe (Agrese), a Iguá Sergipe divulgou detalhes sobre o pagamento das faturas que ficaram retidas no período de leitura de 27 de abril a 25 de maio deste ano. A empresa disponibilizará parcelamento em até seis vezes, sem juros, multa, correção ou atualização monetária para todos os clientes do estado que tiveram a fatura retida devido à portaria da Agrese que suspendia a cobrança de tarifa mínima por conta do desabastecimento de água.
Para o cliente que desejar realizar o pagamento à vista, a fatura estará disponível no aplicativo Digi Iguá e nos canais de atendimento até o dia 20 de junho. Após esse período, a fatura será parcelada automaticamente. Caso o cliente queira um número menor de parcelas, é possível solicitar a alteração por meio dos canais digitais ou presenciais da Iguá, depois do recebimento da primeira parcela.
Desconto
Haverá desconto destinado exclusivamente para os clientes impactados pelo desabastecimento de água ocorrido na última semana de abril de 2026, nos 17 bairros de Aracaju e 4 localidades do interior listados abaixo:
- Farolândia
- Salgado Filho
- Grageru
- Treze de Julho
- São Conrado
- Jabotiana
- Ponto Novo
- Suíssa
- Jardins
- São José
- José Conrado de Araújo
- Mosqueiro
- Areia Branca
- Matapuã
- Gameleira
- Inácio Barbosa
- Aeroporto
- Nossa Senhora da Glória (Bairro Divineia)
- Feira Nova (Povoado Malhado do Pau de Ferro)
- Porto da Folha (Povoado Umbuzeiro do Matuto)
- Poço Verde (Povoado Amargosa)
MPSE, Iguá e Agrese firmaram acordo após problemas de desabastecimento de água.
Cálculo do desconto
Ainda segundo a Iguá, esses descontos não alteram a cobrança prevista na estrutura tarifária do contrato de concessão. O cálculo do desconto será feito da seguinte forma:
- Cliente com consumo inferior a 10 m³: respeitada a estrutura tarifária, o desconto concedido corresponde à diferença entre a tarifa mínima de 10 m³ e o valor lido no hidrômetro. Exemplo: para cliente que consumiu 6 m³, será concedido 4 m³ de desconto (10 m³ – 6 m³ = 4 m³ de desconto).
- Consumo igual ou superior a 10 m³: será concedido desconto na água proporcional a 5 dias de desabastecimento. A base de cálculo para este abatimento será o valor da cobrança do serviço de água referente à fatura de abril de 2026. O desconto será concedido por meio de crédito lançado na fatura subsequente.
Nenhum valor adicional referente à fatura retida será cobrado. Não haverá incidência de juros, multa, correção monetária ou qualquer outro encargo adicional.



