A Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, no Maranhão, condenou um idoso de 64 anos a 80 anos e 10 meses de reclusão, além de 6 meses e 20 dias de detenção e multa, pelos crimes de estupro de vulnerável, ameaça e exposição de crianças a material pornográfico. As vítimas são dois meninos, de 8 e 10 anos, netos da companheira do réu, com quem ele vivia em união estável.
Crimes cometidos na zona rural
Segundo a Justiça, o homem aproveitava a proximidade familiar para cometer os abusos de forma repetida em áreas isoladas da zona rural de Governador Archer, a cerca de 280 km de São Luís. A descoberta ocorreu quando uma das crianças fez um comentário espontâneo que levou a família a procurar a polícia.
Ameaças e violência
De acordo com a sentença, o réu usava ameaças, inclusive mostrando uma faca, além de violência física para manter o silêncio das vítimas. Ele também obrigava os meninos a assistir conteúdos pornográficos em sua casa. A juíza Fabiana Moura Wild considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes com base nos depoimentos das vítimas, dos pais, do delegado responsável e em provas materiais, como a arma apreendida.
Palavra da vítima como prova
A defesa alegou falta de provas físicas nos exames de corpo de delito, mas a magistrada aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça: em crimes sexuais cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem valor especial quando confirmada por outros elementos. Em trecho da decisão, a juíza destacou: “Durante a escuta especializada, a criança, demonstrando evidente abalo emocional, relatou que o acusado utilizava-se de graves ameaças para garantir a impunidade. A vítima afirmou categoricamente que o réu ‘queria afogar nós e queria matar nós’”.
Agravantes e indenização
Foram consideradas agravantes como a premeditação, o uso de violência e ameaças, a condição de autoridade familiar e as sequelas psicológicas das vítimas, que apresentaram ansiedade, distúrbios do sono e depressão infantil. A sentença também determinou pagamento de indenização mínima de 40 salários mínimos, divididos entre os dois meninos. O réu não poderá recorrer em liberdade e seguirá preso preventivamente, devido ao risco à integridade das vítimas e da comunidade.



