A Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, condenou um hospital a pagar R$ 28 mil em indenização a uma ex-funcionária que recebeu uma dose vencida da vacina contra a Covid-19 durante a pandemia. A sentença, proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Santos, também reconheceu a ocorrência de assédio moral e de dispensa discriminatória e retaliatória contra a mulher. Da decisão, cabe recurso.
Vacina vencida e revacinação
A mulher, que atuava como assistente administrativa no Ambulatório Médico de Especialidades (Ambesp) Nelson Teixeira, administrado pelo Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz, foi uma das profissionais que receberam a segunda dose da vacina Oxford/AstraZeneca após a data de vencimento em abril de 2021. A imunização ocorreu no dia 21 de abril, uma semana após o lote 4120Z005 vencer. A prefeitura e a instituição responsável admitiram o engano e realizaram a aplicação de uma dose de reforço.
Em sua defesa, o instituto alegou que houve um problema nacional, mas que a Anvisa estendeu a validade do lote e, ainda assim, houve revacinação e oferta de acompanhamento médico e psicológico. No entanto, a trabalhadora declarou à Justiça que a situação causou angústia e insegurança, principalmente porque continuou trabalhando na linha de frente do combate à pandemia sem a devida imunização por quase três meses. A juíza Joyce Sant’Anna Simões entendeu que, embora não houvesse comprovação de danos físicos, a situação violou direitos da personalidade da mulher.
Assédio moral e dispensa retaliatória
A Justiça também condenou o hospital por assédio moral. A profissional relatou humilhações verbais, repreensões vexatórias, tratamento hostil, controle abusivo de idas ao banheiro e ofensas de cunho racial e sexual por parte da gerente, que chegou a ser desligada da empresa após uma sindicância interna. Para a juíza, as provas demonstraram conduta abusiva reiterada e violação à dignidade da trabalhadora.
Houve ainda reparação por danos morais devido à dispensa discriminatória e retaliatória. A funcionária alegou que foi demitida sem justa causa em maio de 2024, um dia após prestar depoimento como testemunha em ação trabalhista movida por ex-colega contra o mesmo hospital. Apesar de o instituto alegar que o desligamento foi justificado por uma reestruturação administrativa do setor financeiro, a juíza entendeu que o tempo e a sequência dos fatos permitiram concluir que a dispensa foi uma represália pela atuação da autora como testemunha, com potencial efeito intimidatório sobre outros empregados.
Pedidos rejeitados e recurso
Apesar da sentença, a 4ª Vara do Trabalho de Santos negou outros pedidos feitos pela trabalhadora, que totalizavam reparação de R$ 1.556.600,70, como desvio de função, horas extras, adicional de insalubridade e doença ocupacional. O advogado da ex-funcionária, Alexandre Correia, afirmou que recebeu a decisão “de forma parcialmente satisfatória”, pois, segundo ele, a sentença reconheceu fatos graves narrados pela cliente e condenou o hospital por três condutas distintas. Por conta disso, o advogado recorreu da decisão.



