Homem recebe IPTU de imóvel vendido há 30 anos e ganha indenização
Homem recebe IPTU de imóvel vendido há 30 anos

Um morador de Porto Belo, em Santa Catarina, vendeu um imóvel em 1993, mas continuou recebendo cobranças de IPTU por mais de três décadas. O motivo: o comprador nunca registrou a escritura no cartório, mantendo o nome do vendedor vinculado ao imóvel no cadastro municipal. O caso foi parar na Justiça, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que o vendedor receberá R$ 5 mil a título de danos morais.

Entenda o caso

De acordo com o processo, a escritura do imóvel nunca foi levada a registro pelo comprador. Com isso, o antigo proprietário permaneceu formalmente como responsável pelo imóvel no cadastro imobiliário da prefeitura. Isso gerou cobranças de IPTU em nome do vendedor e execuções fiscais movidas pelo município. A Justiça não divulgou os valores exatos dos impostos cobrados.

Em primeira instância, a Comarca de Porto Belo determinou que o comprador regularizasse o registro do imóvel e o condenou ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O vendedor, porém, recorreu pedindo o aumento da indenização.

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Decisão do TJSC

No julgamento do recurso, a desembargadora Denise Volpato, relatora do caso, destacou que a omissão do comprador trouxe “consequências jurídicas graves”, como a manutenção do nome do vendedor nas cobranças de impostos, a inscrição de débitos tributários, as execuções fiscais e a necessidade de um processo judicial para resolver a controvérsia. Apesar disso, a magistrada considerou que o valor de R$ 5 mil era compatível com a extensão do dano, evitando enriquecimento sem causa. Os demais desembargadores acompanharam o voto por unanimidade.

Impactos e precedente

A decisão reforça a importância do registro de imóveis para evitar problemas fiscais e legais. O comprador que não registra a escritura pode ser responsabilizado por danos morais ao vendedor, que fica sujeito a cobranças indevidas e restrições de crédito. O caso também serve de alerta para quem adquire imóveis sem realizar a devida transferência de titularidade.

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