Holdings familiares viram alvo de disputas em divórcios e inventários
Holdings familiares viram alvo de disputas em divórcios

As holdings familiares, instrumentos jurídicos criados para organizar o patrimônio, reduzir custos tributários e facilitar o planejamento sucessório, tornaram-se o centro de um número crescente de disputas judiciais envolvendo divórcios e inventários. Em alguns casos, a estrutura é utilizada para ocultar bens e dificultar a divisão entre ex-cônjuges e herdeiros, levando a ações que buscam anular partilhas e desconstituir estruturas societárias supostamente fraudulentas.

TJSP determina partilha de imóveis transferidos para holding

Um exemplo recente ocorreu na 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que decidiu que um ex-marido deve dividir com a ex-esposa imóveis transferidos durante o casamento para a holding de sua família. O casal vivia sob o regime de comunhão parcial de bens, e o homem argumentava que apenas os recursos em contas bancárias deveriam ser partilhados, pois os imóveis haviam sido incorporados à empresa familiar. A decisão reforça que a utilização de holdings não pode servir para afastar direitos patrimoniais garantidos por lei.

Especialistas em Direito de Família ouvidos pelo InfoMoney afirmam que o problema não está na existência da holding, mas na forma como ela é utilizada. A estrutura é legítima quando destinada à organização dos bens da família, mas se torna abusiva quando é usada para retirar patrimônio da esfera do casal ou dificultar o acesso de herdeiros aos bens que deveriam integrar a partilha.

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Fraude à meação: a principal modalidade identificada

Segundo o advogado Columbano Feijó, sócio do escritório Falcon, Gail e Feijó Advocacia Empresarial, a principal modalidade identificada é a fraude à meação. No regime de comunhão parcial de bens, tudo o que o casal constrói durante o casamento, salvo exceções legais, integra o patrimônio comum e deve ser dividido em caso de divórcio. No entanto, alguns cônjuges transferem imóveis, empresas e outros ativos para holdings familiares, geralmente controladas por pais ou parentes, fazendo com que esses bens desapareçam formalmente do patrimônio individual.

“Ter uma holding não é errado. Ela pode ser utilizada para planejamento tributário, organização patrimonial ou exploração econômica dos bens. O problema surge quando essa estrutura é instrumentalizada para produzir uma fraude em prejuízo de alguém”, disse Feijó.

Caso real: 13 anos de casamento e patrimônio oculto

Um caso acompanhado pelo escritório ilustra o movimento. Após 13 anos de casamento, uma mulher descobriu que praticamente todo o patrimônio construído pelo casal havia sido incorporado a uma holding criada em nome dos pais do marido. Imóveis como a residência da família, um sítio e participações empresariais deixaram de integrar a partilha formal, restando apenas um terreno registrado em nome do casal. A defesa ingressou com ações judiciais para demonstrar que a holding havia sido utilizada como mecanismo para fraudar a divisão dos bens.

A advogada Laís Andrade, especialista em Direito de Família, afirma que esse tipo de situação costuma surpreender o cônjuge apenas quando o casamento já chegou ao fim. “Na maioria das vezes, a pessoa só procura ajuda quando descobre que o patrimônio desapareceu do nome do casal. Muitas operações foram realizadas sem transparência e sem que o outro cônjuge compreendesse o que estava sendo feito”, afirma.

Esquemas sofisticados e a dificuldade de rastreamento

Os especialistas relatam ainda esquemas mais sofisticados, como operações em que imóveis da holding são oferecidos como garantia de empréstimos supostamente contraídos pela empresa junto a um fundo. Posteriormente, diante da inadimplência simulada, os bens são executados pelos fundos de investimento, que podem estar ligados aos próprios controladores do patrimônio por meio de terceiros “laranjas”, dificultando o rastreamento dos ativos. Nesses casos, as ações judiciais buscam demonstrar a existência de simulação e desvio de finalidade da pessoa jurídica.

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Embora ainda não existam estatísticas oficiais sobre esse tipo de fraude, principalmente porque a maioria dos processos tramita sob segredo de Justiça, os advogados afirmam que a prática tem se tornado mais frequente à medida que as holdings familiares passaram a integrar o planejamento patrimonial de empresários e famílias de alta renda. O fenômeno também extrapola o Direito de Família e aparece em ações de recuperação de crédito, quando devedores ocultam patrimônio em estruturas societárias para dificultar a execução por credores.

Jurisprudência protege cônjuge vulnerável

Ao mesmo tempo, a jurisprudência vem reforçando a proteção ao cônjuge economicamente mais vulnerável. Segundo Feijó, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido, cada vez mais, o valor econômico do trabalho desempenhado dentro de casa, especialmente por mulheres que interromperam ou reduziram suas carreiras para cuidar dos filhos e da família. Além da partilha dos bens, decisões recentes também têm admitido a fixação dos chamados alimentos compensatórios, destinados a reequilibrar a situação financeira entre os ex-cônjuges após o divórcio.

Para os especialistas, a participação efetiva dos dois cônjuges nas decisões patrimoniais é fundamental, com a compreensão sobre quais bens estão sendo incorporados à estrutura societária e o acompanhamento jurídico independente, que podem evitar que um instrumento criado para proteger o patrimônio familiar seja transformado em fonte de longas disputas judiciais.