Farmácia é condenada por viciar cliente com remédio controlado sem receita
Farmácia condenada por viciar cliente com remédio controlado

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Drogaria Alvorada e seu proprietário, Alair Raimundo dos Santos, a indenizarem uma cliente que se tornou dependente química após receber orientação para tomar quatro comprimidos por dia de um medicamento de venda controlada, sem prescrição médica. A decisão, que transitou em julgado sem possibilidade de recurso, manteve parcialmente a sentença da Comarca de Patos de Minas, no Alto Paranaíba.

Indenização e responsabilidade solidária

O colegiado determinou que a drogaria e o dono paguem, de forma solidária, R$ 15 mil por danos morais. Além disso, Alair deverá ressarcir metade dos gastos da cliente com a compra do medicamento. O valor da indenização por danos materiais ainda será definido na fase de liquidação da sentença. O advogado da farmácia, Eustáquio José Bomtempo, afirmou que não comentaria o caso.

Histórico do caso

Segundo o processo, a mulher procurou Alair após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez da primeira filha. Ela recebeu a indicação de um medicamento controlado para emagrecer. O proprietário orientou que ela tomasse quatro comprimidos por dia, sem explicar riscos ou efeitos colaterais. Com o tempo, a cliente tornou-se dependente: não conseguia realizar atividades básicas como levantar da cama ou preparar refeições sem antes tomar os comprimidos.

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O uso contínuo causou insônia, mal-estar, prostração e depressão. Ao relatar os sintomas ao proprietário, ela recebeu outros medicamentos controlados, novamente sem prescrição. A dependência comprometeu sua rotina: ela deixou o trabalho como auxiliar de serviços gerais e parou de cuidar da filha, necessitando contratar uma empregada doméstica.

Defesa e decisão de primeira instância

Na defesa, Alair e a Drogaria Alvorada afirmaram que todos os medicamentos foram fornecidos de forma regular e alegaram má-fé da cliente. Em primeira instância, a Justiça concluiu, com base em perícia e depoimentos, que houve recomendação e fornecimento irregular de medicamentos controlados, contribuindo diretamente para a dependência química.

Culpa exclusiva da farmácia

O juiz inicial reconheceu o direito à indenização, mas entendeu que a cliente teve culpa concorrente por optar pela automedicação. Ao analisar os recursos, o desembargador Antônio Bispo afastou esse entendimento, destacando que a cliente é pessoa simples, com baixa escolaridade e sem condições de compreender a gravidade do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento médico. A maioria dos desembargadores concluiu que a responsabilidade pelos danos era exclusiva da Drogaria Alvorada e de Alair.

Declaração do advogado da cliente

O advogado da cliente, Paulo Roberto Camelo, afirmou: "A decisão do TJMG reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. O Tribunal, por maioria, foi além da sentença de primeiro grau ao afastar a tese de culpa concorrente e reconhecer que a responsabilidade pelos danos é exclusiva da farmácia e de seu proprietário, considerando que a autora, consumidora em situação de vulnerabilidade, não tinha condições de avaliar os riscos daquela automedicação. A decisão, já transitada em julgado, é um precedente importante para a proteção do consumidor e para a fiscalização rigorosa da venda de substâncias controladas, e segue agora para a fase de liquidação de sentença."

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