Estudante receberá R$ 3 mil da Claro por ligações abusivas de telemarketing
Estudante receberá R$ 3 mil da Claro por ligações abusivas

Um estudante de direito de Goiânia venceu uma ação judicial contra a operadora Claro e receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais após sofrer com ligações insistentes de telemarketing. Caio Alessandro Oliveira Silva chegou a receber até 100 chamadas por dia durante mais de um ano, o que o levou a processar a empresa.

Decisão judicial destaca violação da paz e sossego

O juiz Leonardo Aprígio Chaves, relator do caso na 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás, afirmou que a prática abusiva viola direitos da personalidade. “A realização de insistentes e reiteradas ligações telefônicas para oferta de produtos e serviços viola os direitos da personalidade, notadamente a paz, o sossego e a tranquilidade, configurando ato ilícito passível de indenização”, declarou em sua decisão.

O estudante relatou que as ligações atrapalhavam sua rotina no trabalho, na faculdade e com a família. “Tinha que parar o que estava fazendo para desligar ou atender a ligação, achando que era algo importante”, disse ao g1. Após a ação, ele afirmou que não recebeu mais chamadas da Claro no número utilizado no processo.

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Processo e recurso

Inicialmente, o juiz Thiago Brandão Boghi, do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, determinou a suspensão das ligações, mas negou o pedido de indenização de R$ 8 mil feito pelo estudante. Caio recorreu, e a 1ª Turma Recursal julgou procedente o pedido, fixando a indenização em R$ 3 mil, valor considerado razoável e proporcional.

O magistrado destacou o caráter pedagógico-punitivo da indenização para coibir práticas abusivas por empresas, proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Defesa da Claro e posição da Justiça

Em sua defesa, a Claro argumentou que as ligações ocorreram de forma pontual e dentro de parâmetros razoáveis, além de fazerem parte de sua estratégia comercial. A empresa também sustentou que o consumidor poderia bloquear o contato, por exemplo, cadastrando-se na plataforma “Não Me Perturbe”.

A Justiça, no entanto, rejeitou essa tese, afirmando que a existência de mecanismos de bloqueio não afasta a responsabilidade da empresa. A Claro informou ao g1 que não comenta processos judiciais. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a empresa ainda pode recorrer da decisão.

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