Temos recebido com frequência notícias sobre condutas de membros do Poder Judiciário, não raras vezes da sua mais elevada instância, que nos deixam perplexos. A perplexidade diante de acontecimentos relevantes e que causam profunda indignação é uma reação natural, quase que involuntária. Porém, esse estado de ânimo momentâneo não se esgota em si mesmo e, normalmente, não desaparece simplesmente sem deixar uma marca. Ele nos coloca diante de uma encruzilhada.
Assim, quando ouvimos notícias escandalosas sobre membros da nossa Suprema Corte, aquela reação inicial pode nos encaminhar para o desalento, quiçá levando-nos a nos perder em considerações do tipo: “Se a cúpula tem essa podridão, o que será de nós, meros ‘juizecos’ de primeiro grau...”, parafraseando o que disse certa vez um senador da República. E se abrimos caminho para o desânimo, o resultado será a pouca vibração no trabalho, a apatia ou a irritação nas audiências, enfim, o enfado em dar adequado tratamento às inúmeras demandas que nos cabem todos os dias. O desfecho final desse caminho será pessoas carrancudas e mal-humoradas, sinal de um envelhecimento espiritual.
Bem por isso que deveríamos nos lançar em outro possível caminho que se nos apresenta naquela encruzilhada: recuperar o entusiasmo. Etimologicamente, a palavra deriva do grego antigo (enthousiasmós). Sua formação en (“dentro” ou “em”), Theos (Deus) e ousia (ser ou essência) descreve o estado de alguém que tinha “um deus dentro de si”.
E esse entusiasmar-se novamente se nos apresenta não apenas no contexto de dar sentido e sabor às nossas ações diárias como juízas e juízes. Isso já seria muito no plano pessoal, mas ainda é pouco no contexto do mundo em que estamos inseridos. Essa via – ou essa escolha de vida – é que pode suscitar o renascimento de toda uma instituição.
Nesse intento, talvez o primeiro ponto a considerar é que em muitas situações e em muitos ambientes seremos nós que iremos marcar – muitas vezes de maneira indelével – na vida das pessoas o que é o Judiciário. A impressão que os cidadãos terão da instituição é a maneira como foram tratadas numa audiência, o zelo e a diligência dispensados à prolação das decisões, os olhos e ouvidos atentos e carregados de empatia com os que nos procuram todos os dias.
Essa postura que os cidadãos têm direito de constatar em nós, magistrados, não se limita ao ambiente profissional. No clube, no colégio dos nossos filhos ou no condomínio em que moramos, as pessoas irão saber que somos magistrados e esperam veementemente que ajamos de maneira coerente com a dignidade da nossa missão.
Não se trata de representar, de vestir uma máscara para sair na rua, da mesma maneira que colocamos uma toga para presidir um julgamento. Trata-se de ser de verdade pessoas virtuosas e que precisamente por sê-lo, agindo com total naturalidade em qualquer ambiente, reflitamos a dignidade da profissão que – por vocação, espera-se – abraçamos.
Mas não é só. Convém não esquecer que, às juízas e aos juízes, aplica-se a máxima atribuída à mulher de César: não basta serem honestos, é preciso parecerem honestos. Talvez a virtude mais necessária seja a prudência. Isso não no sentido deturpado que a identifica como inércia, o que frequentemente é uma terrível imprudência. Refiro-me àquela atitude arraigada que nos leva em cada situação a buscar o verdadeiro bem e a escolher os meios adequados para isso.
Nesse sentido, dizer não a um conhecido que nos convida a acompanhá-lo num voo a outro país para assistir a uma partida de futebol pode ser o exercício da mais elementar prudência. Ainda que nunca venhamos a julgar um caso desse “generoso” anfitrião, convém analisar com coragem o que o move a buscar tal aproximação.
Aliás, manter uma saudável equidistância das pessoas envolvidas em litígios é o que irá assegurar a liberdade no momento do julgamento. Nesse sublime momento não devemos ter outras amarras que não aquelas ditadas pela lei e pela nossa consciência. E aqui não é tão relevante a intensidade desses vínculos que nos amordaçam no momento de julgar. A um pássaro pouco importa estar preso a um cabo de aço ou a uma fina linha de costura: de qualquer modo, não conseguirá voar.
No Brasil, já temos um código de ética que se aplica a todos os magistrados, exceto aos ministros do Supremo Tribunal Federal. O seu artigo 16 determina que: “O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das aplicadas aos cidadãos em geral”. Por isso, se os cidadãos podem – por vezes devem – protestar com veemência contra atitudes que destoam do que se exige de quem tem a missão de julgar, a nós cabe um outro tipo de “protesto”, silencioso, mas muito mais eficaz e que de certo modo vem descrito no artigo 15 da mesma norma: “A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura”.



