Casal de mulheres busca na Justiça dupla maternidade após inseminação caseira em MS
Dupla maternidade: casal busca na Justiça reconhecimento em MS

Um casal de mulheres procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul durante um mutirão em Amambai (MS) para regularizar a situação jurídica da família. Elas buscam incluir o nome da segunda mãe na certidão de nascimento da filha, concebida por inseminação caseira, e também pediram a conversão da união estável em casamento.

Procedimento administrativo negado

Antes de recorrer à Defensoria, o casal tentou incluir o nome da outra mãe na certidão de nascimento por via administrativa, mas o pedido foi negado pelo cartório. A criança foi registrada inicialmente apenas com o nome da mãe biológica.

Análise judicial necessária

Durante o atendimento no mutirão, a equipe da Defensoria explicou que, como a gestação ocorreu por inseminação caseira e a filha tem menos de 12 anos, o caso precisa ser analisado pela Justiça para que a outra mãe seja reconhecida legalmente. A gravidez ocorreu após um amigo doar voluntariamente o material biológico, e a gestação foi confirmada após uma segunda tentativa de inseminação caseira.

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A Defensoria informou que adotará as medidas necessárias para buscar o reconhecimento da filiação. O atendimento fez parte da Defensoria Itinerante, que levou serviços gratuitos à população de Amambai e Coronel Sapucaia em parceria com as prefeituras.

O que é a dupla maternidade?

A dupla maternidade é o reconhecimento legal de duas mães como responsáveis por uma criança, garantindo a ambas os mesmos direitos e deveres. Entre os direitos garantidos estão: inclusão do nome das duas mães na certidão de nascimento; exercício conjunto do poder familiar; direitos à herança; inclusão em planos de saúde; direitos previdenciários; e segurança jurídica para a criança e a família.

Inseminação caseira e a via judicial

A inseminação caseira consiste na introdução do sêmen sem acompanhamento de uma clínica de reprodução assistida. Como esse procedimento não gera a mesma documentação emitida por clínicas especializadas, alguns casos precisam ser analisados pela Justiça para o reconhecimento da dupla maternidade. Isso pode ocorrer quando não há acordo na via administrativa ou quando o cartório entende que não há documentos suficientes para fazer o registro.

Já nos casos de reprodução assistida realizada em clínicas autorizadas, com a documentação exigida pelo Conselho Federal de Medicina, o reconhecimento da dupla maternidade costuma ser feito diretamente no cartório, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

Direitos dos casais homoafetivos

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Depois disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios realizem casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, garantindo os mesmos direitos aos casais homoafetivos.

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