Condenação por descumprimento de medida protetiva
O delegado de Polícia Civil Luis Tonini foi condenado novamente pela Justiça do Acre por descumprimento de medida protetiva de urgência e por tentar invadir a casa da ex-namorada. A sentença, proferida pelo juiz Robson Shelton Medeiros da Silva, da Vara Criminal de Epitaciolândia, fixou pena total de 1 ano, 5 meses e 5 dias de detenção em regime inicial aberto. O acusado pode recorrer em liberdade.
Acúmulo de penas ultrapassa 11 anos
Em março deste ano, Tonini já havia sido condenado a mais de dois anos de prisão por perseguição (stalking), violência doméstica e ao pagamento de R$ 20 mil à vítima. Em maio, nova condenação: 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão, inicialmente em regime fechado, além da perda do cargo público e indenização, por perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva. Somando todas as penas, o delegado foi condenado a mais de 11 anos de prisão por violência contra a ex-namorada.
Defesa nega crimes; Polícia Civil não se manifesta
O delegado nega os crimes. O g1 entrou em contato com o acusado para obter um posicionamento sobre o caso e, até a última atualização desta reportagem, não havia obtido resposta. A Polícia Civil do Acre disse que 'não irá se manifestar sobre o caso por se tratar de uma questão de natureza pessoal do profissional'. A assessoria de comunicação informou que a corregedoria-geral colaborou com a Justiça sempre que solicitada e prestou todas as informações necessárias durante o processo.
Indenização e medidas protetivas mantidas
Na terceira condenação, o juiz também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais à vítima e manteve as medidas protetivas de urgência em vigor. A decisão estabelece que a Corregedoria da Polícia Civil seja comunicada para eventual abertura de procedimento administrativo disciplinar.
Provas demonstram perseguição sistemática
Segundo a sentença, as provas demonstram que, antes do flagrante, Tonini manteve comportamento de perseguição à ex-namorada, ao passar em frente à residência, frequentar locais próximos e realizar ligações insistentes. 'Esse padrão de vigilância sistemática sobre a rotina da ofendida revela conduta social incompatível com o respeito às determinações judiciais e com a dignidade da vítima', detalha o texto.
A tentativa de invasão foi planejada: o delegado estacionou o veículo em uma rua paralela para evitar ser identificado, dirigiu-se ao imóvel durante a noite e levou um objeto para atravessar a cerca de proteção. 'O conjunto dessas circunstâncias revela planejamento, premeditação e frieza absolutamente incompatíveis com o perfil de quem praticaria ato por impulso ou acidente', aponta o processo.
Pena agravada por abuso de função e violência doméstica
Ao fixar a pena, o juiz considerou desfavoráveis à conduta social, à personalidade do acusado, as circunstâncias e as consequências dos crimes. Reconheceu os agravantes relacionados ao abuso da função pública e ao contexto de violência doméstica contra a mulher. 'A ofendida passou a viver em estado permanente de medo e insegurança, com reforço físico da segurança da casa (grades e câmeras) e início de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, agravando-se a vulnerabilidade no único espaço que as medidas protetivas buscavam resguardar o próprio lar', diz parte da decisão.
Histórico de violência e descumprimento de medidas
Em julho de 2023, Luis Tonini, que era coordenador da delegacia de Epitaciolândia, foi preso em flagrante por descumprimento de uma medida protetiva contra a ex. A polícia foi acionada pela mulher após o delegado tentar pular o muro da casa dela. Dois dias depois, a Justiça concedeu liberdade provisória e impôs medidas cautelares como a proibição de se aproximar ou manter contato com a vítima.
De acordo com o processo, Tonini não aceitava o fim da relação com uma policial civil e descumpriu a medida protetiva. Entre agosto e outubro de 2023, o réu perseguiu reiteradamente a mulher por diversos meios: 'enviando mensagens a terceiros solicitando informações sobre sua rotina e aparência; utilizando advogada para enviar recados pessoais; monitorando seus deslocamentos; e mantendo vigilância sobre sua vida privada, mesmo após a decretação de medidas protetivas de urgência', diz a Justiça.
Denúncia do MP-AC detalha quatro fatos criminosos
A denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC) contra o delegado foi baseada em quatro fatores cometidos ao longo de 2023:
- 1º fato - perseguição reiterada, ameaça à integridade física e psicológica, restrição de locomoção, invasão de privacidade, mensagens insistentes, monitoramento de rotina, presença reiterada em locais de trajeto e residência, filmagens e fotografias sem autorização;
- 2º fato - dano emocional, prejudicando o pleno desenvolvimento e degradando a saúde psicológica, mediante chantagens emocionais, ameaças, humilhações e ofensas como 'prostituta', 'vagabunda' e 'piranha', com o objetivo de subjugá-la, desvalorizá-la e diminuí-la em razão de sua condição de mulher;
- 3º fato - no dia 25 de julho de 2023, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência, ao circular nas proximidades da residência dela mesmo ciente da ordem;
- 4º fato - na madrugada de 3 de julho de 2023, por volta das 3h, no bairro Centro, em Epitaciolândia, dentro do veículo da vítima, praticou atos libidinosos consistentes em toques no corpo, beijos forçados no pescoço e na boca e contenção dos braços, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, chegando a verbalizar a frase 'Você quer ser estuprada?'.
Tentativa de desqualificar a vítima e confissão
Em seus depoimentos, conforme a Justiça, o réu tentou desqualificar a vítima, afirmou que havia 'beijado apenas o dorso da mão dela' sem intenção sexual. Porém, as gravações utilizadas nos autos mostram o contrário e o delegado confessou que beijou a vítima quatro ou cinco vezes, mesmo após ela pedir para parar. Ele também confirmou as falas registradas no processo. O acusado não negou que manteve a insistência dentro do carro e que a ex-namorada tentou sair do local.



