Defesa nega furto de bilhete da Mega-Sena de R$ 29 milhões em MT
Defesa nega furto de bilhete da Mega-Sena de R$ 29 mi

A defesa do casal suspeito de furtar um bilhete premiado da Mega-Sena no valor de R$ 29 milhões em uma casa lotérica de Sinop (MT) sustenta que os funcionários não tinham acesso a um cofre, mas a uma estrutura metálica destinada ao armazenamento de pertences pessoais de uso coletivo. O g1 teve acesso exclusivo às imagens do local.

Ex-funcionários contradizem versão da lotérica

Ex-funcionários do estabelecimento, que preferiram não se identificar, relataram ao g1 que guardavam objetos pessoais no mesmo espaço que a lotérica classifica como cofre. "Era um cofre onde a gente guardava as nossas coisas pessoais e coisas da lotérica. Então tinha uma gaveta que era guardado coisas da lotérica e outra gaveta que era guardada dinheiro, né, de cada operadora depois que fechava o caixa", disse um deles.

Segundo os ex-funcionários, o compartimento não era um cofre propriamente dito, mas sim um local onde a investigada costumava deixar a bolsa e objetos pessoais. A lotérica não quis se manifestar sobre o caso até a última atualização desta reportagem.

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Posse do bilhete é contestada na Justiça

No processo, a lotérica alega que, como o bilhete com defeito foi guardado no estabelecimento, passou a integrar o patrimônio da empresa. Por outro lado, o advogado de defesa do casal, Macgveyver Santos Rocha, argumenta que, quando um bilhete sofre algum dano, o valor é descontado do salário do funcionário, tornando o proprietário da aposta a operadora de caixa que arcaria com o prejuízo.

"Não tem como dizer que foi um furto se lá ficavam as coisas dela e o bilhete era dela. Ela deixava a bolsa dela lá, assim como outros funcionários também deixavam pertences no ambiente de trabalho. Não havia um cofre para guardar bilhetes", afirmou o advogado.

A posse do bilhete está sendo contestada na Justiça, e o prêmio permanece bloqueado desde 2023 devido ao processo.

Impressão do bilhete e regras da Caixa

Na ocasião, a operadora de caixa atendeu uma cliente e imprimiu um bilhete simples, no valor de R$ 6, com um pequeno corte no código de barras, mas sem comprometer os números. Devido ao erro, ela imprimiu um novo comprovante para a cliente. Essa prática, segundo trabalhadores ouvidos pelo g1, é comum na lotérica.

"Para não passar para cliente defeituoso, o operador passa o jogo na máquina novamente para sair legítimo. Daí essas apostas de R$ 6 que sai com defeito você [funcionário] tem que pagar. Então é descontado R$ 6 do seu salário e o bilhete ficava com a gente. Quando o erro era em um valor muito alto, a gente ligava na Caixa e cancelava, mas era bem burocrático, então em apostas menores assim a gente pagava", explicou.

Pelas regras operacionais da Caixa Econômica Federal descritas no Manual das Lotéricas, o estorno de aposta simples e de bolão somente pode ser realizado para bilhete de valor superior a R$ 10. Segundo o advogado do casal, no dia em que a aposta foi impressa com defeito, a operadora cobriu o caixa e guardou o bilhete na gaveta. No dia seguinte, conferiu os números e viu que a aposta era uma das ganhadoras.

O que a Justiça considerou sobre o suposto furto

Em decisão enviada à Justiça Federal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas afirmou que, quando o bilhete é retirado do cofre da casa lotérica após a verificação do resultado, o crime já está consumado. Nesse instante, ocorre o prejuízo imediato, suportado exclusivamente pela lotérica privada.

“No caso vertente, o objeto material do delito é um bilhete de loteria premiado que, por força das regras contratuais e comerciais reguladoras da atividade lotérica, pertencia à esfera de disponibilidade e ao patrimônio dos sócios da referida pessoa jurídica privada. O custo financeiro do bilhete defeituoso não estornado antes do sorteio foi por eles suportado, convertendo o título em propriedade da lotérica”, diz trecho do processo.

Ainda segundo o ministro, qualquer uso posterior do bilhete, como a tentativa de sacar o prêmio na Caixa Econômica Federal, não muda o crime já cometido. Esse saque é tratado apenas como consequência do furto, e não como um novo crime contra a instituição financeira.

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Linha do tempo do caso

  • No dia do sorteio, a funcionária da lotérica imprimiu um bilhete de aposta com defeito para uma cliente;
  • Como o comprovante apresentou problema, um novo bilhete com os mesmos números foi emitido e entregue à apostadora;
  • O bilhete com defeito não foi cancelado e foi guardado em um suposto cofre da empresa;
  • Ao sair o resultado da aposta, a funcionária retirou o bilhete defeituoso do cofre e comemorou com uma colega;
  • No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão;
  • O marido se apresentou como ganhador;
  • Os proprietários do estabelecimento desconfiaram da situação;
  • Diante da suspeita de fraude, a Polícia Civil foi acionada para investigar o caso;
  • Após a conclusão do inquérito, o Ministério Público denunciou a funcionária e o marido pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança;
  • A defesa do casal tentou levar o julgamento ao STJ, que, nesta semana, negou o recurso e devolveu o caso à Justiça Estadual.