Um motorista foi condenado a indenizar a família de dois irmãos mortos em um acidente na MG-170, entre Piumhi e Formiga, ocorrido em 2014. A decisão, mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi divulgada na segunda-feira (1º) e ainda cabe recurso. O valor total da indenização por danos morais é de R$ 395 mil, além do pagamento de uma pensão mensal de R$ 3.780 aos pais das vítimas até que os filhos completariam 76 anos.
Detalhes do acidente
Na ocasião, cinco pessoas morreram, entre elas os dois irmãos. O acidente ocorreu em julho de 2014, quando o motorista, então com 18 anos, dirigia embriagado, em alta velocidade e com excesso de passageiros. Ele colidiu contra três veículos que estavam parados na pista para prestar socorro em uma troca de pneu. Além das cinco mortes, outras 11 pessoas ficaram feridas.
Condenação criminal
Em abril deste ano, o condutor já havia sido condenado na esfera criminal a 11 anos de prisão. A sentença não foi detalhada, e não há informações sobre a situação atual do réu. O nome dele não foi divulgado, e o g1 não conseguiu contatar sua defesa.
Decisão judicial
O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou a conduta imprudente do motorista como causa determinante da tragédia. Ele rejeitou a tese de culpa concorrente das vítimas, que, segundo o réu, estariam paradas irregularmente na rodovia. O magistrado afirmou que um condutor atento e sóbrio poderia ter evitado o acidente. A decisão também responsabilizou o proprietário do veículo, já falecido, cuja obrigação passou aos herdeiros, incluindo o próprio réu, sua mãe e seu irmão, que respondem solidariamente pela indenização.
Valores da indenização
- R$ 100 mil para a mãe das vítimas
- R$ 100 mil para o pai das vítimas
- R$ 75 mil para um irmão das vítimas
- R$ 120 mil para um sobrevivente, também irmão das vítimas
- Pensão mensal de R$ 3.780 aos pais até a data em que os filhos completariam 76 anos
- R$ 8.653 em danos materiais para despesas com funeral e tratamento médico do irmão sobrevivente
A seguradora também foi condenada a arcar solidariamente com os danos materiais. Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto do relator.



