A Justiça do Tocantins condenou uma mulher a dois anos e nove meses de prisão por injúria racial contra uma vendedora de roupas. A decisão, da 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu, também fixou indenização de R$ 5 mil à vítima por danos morais. O crime ocorreu em fevereiro de 2023, após um desentendimento comercial na cidade de Araguaçu, localizada na região sul do estado.
Detalhes do crime
Segundo o processo, Eliete de Sousa Santos enviou mensagens por aplicativo de mensagens com termos agressivos, incluindo a expressão racista "nega nojenta". Além disso, a acusada usou redes sociais para continuar as ofensas, publicando insultos de cunho racial. As provas incluíram capturas de tela das mensagens e depoimentos colhidos em audiência.
Pena e medidas alternativas
Apesar da condenação em regime aberto, o juiz Fabiano Gonçalves Marques substituiu a prisão por duas medidas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. A ré também foi condenada ao pagamento de multa. A defesa pode recorrer da decisão.
Na sentença, o magistrado destacou que a injúria racial é equiparada ao crime de racismo, sendo imprescritível e inafiançável. O juiz afirmou que discussões comerciais ou o "calor do momento" não justificam ofensas que busquem rebaixar uma pessoa por sua cor ou raça. "O Estado tem o dever de punir condutas que busquem rebaixar indivíduos à condição de subumanidade", afirmou.
Posicionamento da defesa
O g1 entrou em contato com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), responsável pela defesa de Eliete, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
O caso ocorreu em Araguaçu, após um desentendimento comercial via WhatsApp. A vítima, vendedora de roupas, foi alvo de ofensas racistas que culminaram na condenação.



