Justiça do DF mantém condenação de apoiador de Bolsonaro por explosão
Condenação mantida para apoiador de Bolsonaro

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de Wellington Macedo de Souza a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de explosão majorada. Wellington integrava um grupo de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que planejou explodir uma bomba para gerar caos e viabilizar uma intervenção militar que impedisse a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), conforme as investigações.

Detalhes do crime e participação do condenado

Segundo a denúncia, na madrugada de 24 de dezembro de 2022, Wellington ajudou a plantar um explosivo no eixo traseiro de um caminhão-tanque carregado com 63 mil litros de querosene de aviação, estacionado nas imediações do Aeroporto Internacional de Brasília. O plano teve início em novembro de 2022, quando George Washington de Oliveira Sousa viajou de Xinguara, no Pará, até Brasília em uma caminhonete carregada com armas de fogo, munições e explosivos. Ele participava dos protestos contra a eleição de Lula no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército.

Foi nesse acampamento que George conheceu Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza. Os três decidiram agir juntos para cometer crimes que provocassem intervenção militar e a decretação de estado de sítio, com o objetivo de impedir a posse de Lula. Em 23 de dezembro, um dia antes do ataque, o grupo elaborou o plano para usar o artefato explosivo. George recebeu de um contato do acampamento um controle remoto e quatro acionadores, que uniu às dinamites trazidas do Pará para montar a bomba.

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Transporte e tentativa de explosão

Coube a Wellington o transporte do artefato até o alvo. A denúncia relata que ele circulou de carro pela região do aeroporto durante a madrugada, ao lado de Alan, em busca do melhor local e momento para agir. Por volta das 3h15, o carro passou lentamente ao lado do caminhão-tanque e parou por instantes. Nesse momento, Alan colocou a caixa com o artefato sobre o para-lama traseiro do veículo. A bomba não chegou a detonar porque o motorista do caminhão percebeu a presença do artefato e o retirou de perto do veículo antes de acionar a polícia.

Argumentos da defesa e decisão do tribunal

Na apelação, a defesa de Wellington alegou que ele desconhecia o conteúdo da caixa transportada, afirmando que apenas deu carona a Alan Diego. Sustentou ainda a tese de crime impossível, argumentando que o artefato não tinha capacidade real de detonação. Contestou a aplicação da causa de aumento de pena prevista para explosão em depósito de combustível, defendendo que um caminhão-tanque é veículo de transporte e não um depósito. Também pediu reconhecimento de participação de menor importância, redução da pena-base ao mínimo legal e alteração do regime para o aberto.

O colegiado rejeitou todos os argumentos. Os desembargadores consideraram inverossímil a versão de desconhecimento, destacando que imagens de câmeras de segurança mostraram o carro passando diversas vezes pelo caminhão-tanque antes da ação, indicando busca pelo melhor local e momento. A tese de crime impossível também foi afastada: a perícia concluiu que a carga explosiva era eficiente para detonar quando acionada, e a falha decorreu de erro acidental na montagem do dispositivo. Quanto à dosimetria, os magistrados entenderam que o conceito de depósito de combustível abrange caminhões-tanque. O pedido de participação de menor importância foi rejeitado, pois a conduta de Wellington foi essencial à execução do crime, afastando a hipótese de contribuição secundária.

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