Um homem identificado como Wagner Santos Oliveira foi condenado a 14 anos e três meses de prisão pelo assassinato de Madaí Santos São Bernardo, de 28 anos, ocorrido em Salvador. O julgamento aconteceu na quinta-feira (11), no Fórum Ruy Barbosa, e a decisão foi tomada pelos sete jurados do Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador. Eles acolheram a tese do Ministério Público da Bahia (MP-BA), reconhecendo que o crime foi motivado pela condição de sexo feminino da vítima e que houve uso de recurso que dificultou sua defesa.
Prisão imediata e regime fechado
Após a sentença, o juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira determinou a prisão imediata do réu. Wagner deixou o Fórum Ruy Barbosa detido e cumprirá a pena inicialmente em regime fechado. Segundo a denúncia do MP-BA, Madaí foi morta com disparos de arma de fogo efetuados pelo então namorado na madrugada de 11 de dezembro de 2022. O casal havia participado do aniversário de uma prima de Wagner, que também era manicure da vítima e os apresentou. Embora a denúncia informe que o crime ocorreu após a saída da festa no bairro de Cosme de Farias, durante o julgamento foi apontado que o disparo aconteceu dentro da residência de Wagner. O tiro atingiu a cabeça da jovem. Madaí trabalhava como designer de sobrancelhas, cursava técnico em enfermagem e mantinha um relacionamento com Wagner havia cerca de três a quatro meses.
Versão do acusado
Segundo apuração da TV Bahia, durante o júri, Wagner sustentou que não houve feminicídio e afirmou que a morte foi acidental. Ele alegou que Madaí foi procurá-lo porque ele demorava para retornar ao aniversário da prima. Durante a discussão, ela o segurou entre as pernas, e ele sacou a arma. Madaí teria acreditado que ele atentaria contra a própria vida, e nesse momento ocorreu o disparo acidental. Wagner disse ainda que saiu desnorteado, foi alcançado por pessoas da festa, teve a arma retirada e depois ligou para o pai.
Contradições e perícia
A acusação destacou várias contradições nos depoimentos de Wagner. Na delegacia, ele afirmou que Madaí sabia de seus problemas com agiotas; no júri, disse que ela desconhecia. Houve divergência sobre a arma: inicialmente, ele disse que a vítima sabia da existência da pistola e a manuseou; em plenário, afirmou que a arma estava em sua cintura. Outra contradição foi sobre a roupa: antes disse que vestia bermuda; no júri, declarou que estava de calça. A principal divergência envolveu a dinâmica do disparo. Em fase anterior, afirmou que a arma estava apontada para cima; a perícia concluiu que o tiro foi efetuado com a arma encostada na cabeça da vítima. Durante o julgamento, ele admitiu que a pistola estava encostada no momento do disparo, e a promotoria usou o resultado pericial para contestar a tese de acidente.
Argumentos da acusação
O Ministério Público sustentou que o crime foi um feminicídio e que as provas eram incompatíveis com a versão da defesa. A acusação ressaltou as contradições do réu, mencionou antecedentes criminais apresentados em plenário e citou relatos de familiares que o descreviam como agressivo em relacionamentos anteriores. Também foi destacado que Wagner não prestou socorro imediato à vítima; o pai dele teria acionado o serviço de emergência.
Depoimento da família
A irmã de Madaí, Emily São Bernardo, prestou depoimento. Ela disse que não aprovava o relacionamento e que Wagner tinha má reputação, com comentários sobre suposto envolvimento em tráfico de drogas e homicídios. No entanto, não presenciou agressões nem discussões entre o casal e não conhecia profundamente a dinâmica da relação. Segundo Emily, Madaí minimizava o relacionamento, afirmando que os dois estavam apenas ficando.
Pena segue legislação vigente à época do crime
Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido o feminicídio, o crime foi julgado conforme a legislação de dezembro de 2022. Na época, o feminicídio ainda não era um crime autônomo no Código Penal, funcionando como qualificadora do homicídio. A mudança ocorreu com a Lei nº 14.994, sancionada em outubro de 2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo e elevou a pena. Por isso, a condenação foi calculada com base nas regras válidas quando o crime foi cometido.



