O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria nesta terça-feira (4) para afastar a juíza Gabriela Hardt do cargo por dois anos. O conselheiro Rodrigo Badaró votou pela aplicação da pena de disponibilidade, a segunda mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhou o voto, deixando o placar em 2 a 0.
O que motivou o processo disciplinar
A apuração foi aberta pelo CNJ em 2024, após fiscalização da Corregedoria apontar supostas irregularidades na validação, por Gabriela Hardt, de um acordo que previa a criação de uma fundação privada abastecida com recursos da Lava Jato. Os valores, provenientes de multas de empresas condenadas, chegariam a R$ 2 bilhões.
A validação ocorreu em 2019, quando a juíza atuava na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato. Atualmente, Gabriela está na 23ª Vara Federal da mesma cidade.
Voto do relator e argumentos
O relator considerou que houve falta de cautela da magistrada, que homologou o acordo em menos de 48 horas, sem a prudência devida. Para Badaró, faltou capacidade crítica em relação aos atores da Lava Jato. "Ninguém quer demonizar o interesse de recuperar dinheiro para o Brasil, mas nossa obrigação aqui é verificar se a juíza naquele momento deveria ter tido mais cuidado, adentrado mais na questão, deveria ter notificado as partes, consultado órgãos", afirmou.
O conselheiro ressaltou que não há indícios de proveito próprio: "Em nenhum momento estou lidando aqui com qualquer apontamento que tenha tido desvio de valores, intenção de obter proveito próprio ou de terceiros. Nesse caso específico, estou colocando pecha que invada virtude ou seriedade da magistrada de qualquer conduta que houve a intenção de obter proveito próprio".
Defesa e Ministério Público contestam punição
O subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá defendeu a rejeição do processo disciplinar, afirmando que não há elementos que justifiquem punição. Ele destacou que Hardt apenas homologou o acordo, sem gerar desdobramentos, e que a ideia da fundação foi classificada como "péssima ideia" não por ser ilegal, mas por assumir compromisso extenso. "A juíza assinou um ato, não criou fundação e desafio que me apontem um ato de movimentação de valores por decisão da juíza. Qual foi o ato que gerou movimentação de valores? Esses valores só foram movimentados por decisão do STF. A incompetência não pode gerar processo disciplinar", argumentou.
A defesa da juíza sustentou que uma decisão judicial anulada não pode justificar abertura ou punição em processo disciplinar, e que a proposta de disponibilidade representa risco de esvaziamento para a magistratura criminal, limitando a independência judicial.
Impacto da pena de disponibilidade
A pena de disponibilidade afasta o magistrado do cargo, mas mantém vencimentos proporcionais e proíbe o exercício de outras funções, como advocacia ou cargo público. O julgamento continua, e o resultado final dependerá dos demais conselheiros.



