O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma tese jurídica que reforça a eficácia da arbitragem em disputas sucessórias. A decisão, tomada durante a 358ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, estabelece que a cláusula compromissória estatutária ou o pacto arbitral firmado entre os herdeiros é válido para submeter à arbitragem questões relativas à partilha de bens, desde que respeitados os direitos de herdeiros necessários e a legislação vigente.
Detalhes da tese aprovada pelo CNJ
A tese aprovada determina que "a arbitragem é cabível para solucionar conflitos sucessórios, inclusive quanto à partilha de bens, desde que haja cláusula compromissória estatutária ou pacto arbitral firmado pelos interessados, observados os direitos dos herdeiros necessários e as disposições legais de ordem pública". O relator do processo, conselheiro Mário Goulart Maia, destacou que a medida visa desafogar o Judiciário e dar celeridade às soluções de conflitos familiares.
Impacto nas disputas de herança
Com a decisão, herdeiros que desejam evitar longas batalhas judiciais poderão recorrer à arbitragem, um método privado de resolução de disputas. O CNJ enfatizou que a arbitragem não pode violar direitos dos herdeiros necessários, como os descendentes, ascendentes e o cônjuge, que têm direito a uma parcela mínima da herança. A tese também ressalta que a arbitragem deve observar a ordem pública e as normas imperativas do direito sucessório.
"A arbitragem oferece um meio mais rápido e especializado para resolver disputas complexas de herança, que muitas vezes envolvem questões emocionais e familiares. O CNJ reconhece que a autonomia da vontade das partes pode ser exercida desde que não afete direitos indisponíveis", afirmou o conselheiro Mário Goulart Maia.
Contexto e aplicação prática
A tese foi aprovada no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002302-24.2022.2.00.0000, instaurado a partir de consulta da Câmara de Comércio e Arbitragem. O CNJ também determinou que a decisão seja comunicada aos tribunais de justiça e às câmaras de arbitragem para orientar a aplicação da tese.
Especialistas apontam que a arbitragem em disputas sucessórias pode reduzir o tempo de resolução de conflitos de anos para meses. Dados do CNJ indicam que o Judiciário brasileiro tem mais de 80 milhões de processos em tramitação, e a arbitragem é vista como uma alternativa para aliviar essa carga.
Próximos passos
A tese do CNJ não é vinculante, mas serve como orientação para juízes e tribunais. Espera-se que a decisão incentive a adoção de cláusulas arbitrais em testamentos e planejamentos sucessórios. O advogado especialista em direito sucessório, João Pedro Silva, comentou: "A decisão do CNJ é um marco para o direito sucessório brasileiro. Ela dá segurança jurídica para que as famílias optem pela arbitragem, evitando o desgaste emocional e financeiro de processos judiciais prolongados".



