O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (3), a resolução que elimina a aposentadoria compulsória como a sanção disciplinar máxima para magistrados. A medida, que segue o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), também estabelece a demissão como uma das possíveis punições. Com a nova regra, as penalidades aplicáveis aos juízes passam a ser: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão.
Relator inclui especificações previdenciárias
O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, incluiu no texto especificações sobre a parte previdenciária, defendendo que ela não deveria constar em um ato normativo do CNJ. Ele argumentou que devem ser garantidas as contribuições previdenciárias aos magistrados que perderem o cargo. “Não me parece justo ou constitucional que alguém que, por um determinado desvio praticado ao longo da sua vida, perca as contribuições previdenciárias que recolheu ao longo de toda uma trajetória profissional. Aquilo que precisa ser punido merece ser punido. Aquilo que precisa ser garantido, merece ser garantido, contudo, compreendemos que esta questão previdenciária não deva estar em um ato normativo”, afirmou Rabaneda.
Críticas à aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória era alvo recorrente de críticas, pois permitia que o magistrado deixasse o cargo, mas continuasse recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. Por isso, a penalidade era frequentemente vista como insuficiente e até como uma espécie de “prêmio”, já que o juiz deixava de exercer a função sem perder totalmente a remuneração.
Entendimento do STF
A resolução acompanha o entendimento da Primeira Turma do STF, que neste ano, a partir de uma decisão do ministro Flávio Dino, estabeleceu o fim da aposentadoria compulsória remunerada como a sanção disciplinar mais grave aplicável a magistrados. Os ministros entenderam que a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, extinguiu essa modalidade de punição.



