CNJ afasta desembargadora do TRT-17 por deboche e agressividade
CNJ afasta desembargadora do TRT-17 por deboche

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decretou o afastamento cautelar e imediato da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), por considerar que ela adotou “tom jocoso, deboche e excessos verbais” contra entidades de classe da magistratura, juízes de primeira instância e advogados. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Conduta durante sessão administrativa

O caso chegou à Corregedoria Nacional de Justiça após uma reclamação disciplinar apresentada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. De acordo com a apuração, durante o julgamento sobre a reestruturação administrativa do TRT-17 na última quarta-feira, 8, a desembargadora teria se dirigido de forma agressiva e aos gritos contra a seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), que pedia para participar do processo.

Na sessão, os desembargadores analisavam uma proposta que previa a retirada de um servidor de cada secretaria das varas do trabalho de primeira instância para redistribuí-los à área administrativa do TRT-17 e aos gabinetes do segundo grau. A OAB-ES afirmou que a medida poderia prejudicar a prestação jurisdicional e pediu a suspensão do julgamento para participar do debate.

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Falas polêmicas

Ao se manifestar sobre o pedido da Ordem, a desembargadora afirmou: “O primeiro grau não está produzindo nada, enquanto o segundo grau está produzindo loucamente. O que é que a OAB está fazendo aqui? (...) Se o Corregedor disse: ‘Vamos reestruturar porque o primeiro grau não está fazendo nada e está cheio de servidor, vamos tirar uns e botar no segundo grau’, aí vem a OAB falar de coisa absurda e infundada! (...) Aí vem a OAB dizer: ‘Ah, não reestrutura não, não tira servidor da primeira não’, mas vocês continuem se ferrando, trabalhando feito uns animais. Porque é isso que a gente faz! A gente coloca 300 processos em pauta de sessão, a gente trabalha pra caramba! (...) A primeira instância não está julgando o suficiente e está cheia de servidor. A segunda está com pouco servidor e está produzindo feito uma louca, sem saber como. (...) Então, vamos ser objetivos, vamos ser responsáveis, vamos ter compromisso com a Justiça e compromisso com a produtividade.”

Ao determinar o afastamento cautelar da desembargadora, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que há “fartos registros audiovisuais e notícias amplamente veiculadas na mídia jurídica especializada que indicam o uso de tom jocoso, deboche e excessos verbais direcionados não apenas à entidade de classe, mas também aos magistrados atuantes no primeiro grau de jurisdição”. “Diante da gravidade institucional e da repercussão dos fatos, justifica-se a atuação direta deste Órgão cúpula de controle”, anota o corregedor no despacho.

Medidas cautelares

Além de determinar o afastamento cautelar e imediato da desembargadora de suas funções, Campbell proibiu o acesso de Marise Medeiros às dependências do TRT-17, suspendeu suas credenciais de acesso aos sistemas internos e as prerrogativas vinculadas ao exercício diário da função. Ela continuará recebendo salário até a deliberação final do plenário do CNJ.

O corregedor destacou que “o exame preliminar das mídias anexadas revela postura inteiramente desalinhada com os deveres impostos aos magistrados. A urbanidade, a polidez e o tratamento cortês com partes e interessados, bem como os representantes das instituições essenciais à Justiça não representam mera faculdade, mas obrigação funcional imperiosa”.

A permanência da magistrada no exercício de suas funções, segundo Campbell, “põe em risco a serenidade das sessões de julgamento e a integridade psicológica de servidores, advogados e jurisdicionados”, diante dos “repetidos escândalos e desvios de conduta apurados”. Para o corregedor, também estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, com “fumus boni iuris (fatos amplamente documentados)” e “periculum in mora (risco contínuo de novos episódios de assédio verbal e desestabilização institucional)”.

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Outros processos disciplinares

A desembargadora Marise também responde a outro Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em tramitação no CNJ, instaurado para apurar supostas ofensas e ameaças a colegas magistrados por meio de aplicativos de mensagens. No caso, o plenário do Conselho já referendou uma medida cautelar que impede a magistrada de concorrer e de exercer cargos diretivos e de gestão no TRT-17.

“A reiteração desse padrão irascível e hostil, agora direcionado à advocacia e à magistratura de primeira instância, evidencia uma recalcitrância incompatível com a dignidade da função jurisdicional, gerando um ambiente de profunda desarmonia e desconfiança social”, apontou o corregedor Mauro Campbell.

Posicionamento do TRT-17

O TRT-17 se manifestou sobre o episódio em nota. “Ao longo de 35 anos de atuação no Espírito Santo, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região tem atuado para promover a justiça nas relações de trabalho, contribuindo para a paz social e para o fortalecimento da cidadania no Espírito Santo. Essa atuação se sustenta no diálogo permanente com a advocacia, com as instituições que compõem o sistema de Justiça e com a sociedade. O Tribunal tomou ciência das notícias veiculadas pela imprensa, sobre o episódio ocorrido nesta quarta-feira (8), durante sessão administrativa do Pleno e informa que a reunião foi pública, registrada pelos meios oficiais da Corte e conduzida no âmbito regular das deliberações administrativas. O TRT-17 lamenta o ocorrido e, com o objetivo de evitar desinformações, esclarece que a matéria em discussão trata de uma proposta de reestruturação administrativa, elaborada em atendimento às medidas recomendadas na ata da correição ordinária da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, realizada em janeiro deste ano. A Presidência do Regional informa que já iniciou contato direto com as presidências da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região (Amatra-17), com o objetivo de preservar a relação de respeito mútuo que sempre pautou a atuação do Tribunal. O TRT-17 ressalta que reconhece a atuação das instituições essenciais à Justiça, bem como a importância do diálogo permanente com a advocacia, o Ministério Público, a magistratura, os(as) servidores(as) e a sociedade. O Tribunal esclarece, ainda, que tomará as medidas administrativas adequadas ao caso. O Regional capixaba reafirma que permanece aberto ao diálogo e à construção participativa de soluções, mantendo seu compromisso com uma prestação jurisdicional justa, célere e efetiva em benefício da sociedade capixaba.”