Cliente será indenizado após carro alugado quebrar em viagem para velório
Cliente será indenizado após carro quebrar em viagem

Uma locadora de veículos foi condenada a indenizar um cliente que ficou sem assistência após o carro alugado quebrar durante uma viagem para o velório do pai. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, no Rio Grande do Norte.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o homem alugou o veículo para o período de 11 a 14 de fevereiro de 2025, com retirada e devolução no Aeroporto de Goiânia. O destino da viagem era Brasília, onde participaria do velório do pai. No dia da devolução, durante o trajeto de volta ao aeroporto, o carro apresentou uma falha mecânica após uma parada para abastecimento e não voltou a funcionar.

O consumidor acionou a central de atendimento da empresa e informou que precisava chegar ao aeroporto para embarcar em um voo marcado para o mesmo dia. A locadora enviou um guincho para retirar o automóvel, mas o motorista informou que não poderia levar o cliente porque seguiria em outra direção.

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Prejuízos e falta de reembolso

Sem alternativa para não perder o voo, o homem contratou um táxi para percorrer cerca de 40 quilômetros até o aeroporto. Depois, ao apresentar o comprovante da corrida à empresa, foi informado de que não teria direito ao reembolso. Ele também alegou ter pago o abastecimento completo do veículo, embora não tenha conseguido concluir a viagem.

Na sentença, o juiz Flávio Ricardo Pires entendeu que houve falha na prestação do serviço. Para o magistrado, o consumidor comprovou a contratação do aluguel, a pane mecânica do veículo, a necessidade de remoção por guincho, a urgência para chegar ao aeroporto e a despesa com o táxi.

Decisão judicial

A empresa alegou que prestou a assistência adequada, mas, segundo a decisão, não apresentou elementos capazes de afastar a versão do cliente. Com isso, a Justiça condenou a locadora ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 260 por danos materiais, referentes ao valor gasto com o táxi.

A decisão reforça o entendimento de que as empresas são responsáveis por falhas na prestação de serviços, especialmente em situações de vulnerabilidade do consumidor. O caso também destaca a importância de guardar comprovantes e registrar todas as ocorrências durante a viagem.

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