As grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, têm 60 dias para se adaptar às novas regras de responsabilização por conteúdos publicados em suas plataformas no Brasil. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O tribunal entendeu que a legislação anterior não oferecia proteção suficiente aos direitos fundamentais dos usuários.
Novas obrigações das plataformas digitais
De acordo com a decisão do STF, as plataformas digitais agora têm o dever de remover conteúdos criminosos após notificação da vítima. Além disso, devem adotar medidas para proteger os usuários contra crimes graves, como postagens que incentivem atos antidemocráticos, terrorismo, racismo, pornografia infantil e discurso de ódio contra mulheres. A responsabilidade das empresas será solidária, ou seja, elas respondem juntamente com o autor da publicação.
Responsabilidade em casos específicos
As big techs serão consideradas culpadas por conteúdos ilícitos divulgados em anúncios, impulsionados por pagamento ou disseminados com o uso de mecanismos artificiais. Nesses casos, a responsabilização ocorre mesmo sem notificação prévia dos usuários ou da Justiça. O STF também fixou que as empresas respondem quando não agem para conter esse tipo de conteúdo, configurando falha no controle.
Prazos e procedimentos
As empresas terão 60 dias para começar a cumprir as obrigações, como remover imediatamente, após denúncias, conteúdos que configurem crimes graves. Também deverão criar canais de atendimento específicos para pedidos de retirada de conteúdos. A decisão vale para ações a partir da publicação da ata do julgamento, em agosto de 2025. Até que o Congresso Nacional elabore uma lei específica, o governo poderá regular, fiscalizar e apurar as obrigações impostas aos provedores.
Fim dos recursos
Com a decisão unânime do STF nesta quarta-feira (17), o caso é considerado encerrado, não cabendo mais nenhum recurso. O entendimento fixado pelo tribunal deverá ser seguido por juízes e tribunais de todo o país. As plataformas também devem ter sede e representantes no Brasil para responder e cumprir decisões judiciais.
A decisão do STF ocorre após julgamento de embargos de declaração apresentados por 12 empresas, incluindo Meta e Google, e entidades da sociedade civil. O relator, ministro Dias Toffoli, e os outros nove ministros votaram a favor da tese apresentada pelo presidente Luiz Edson Fachin, que detalha a interpretação do tribunal.



