A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8), uma resolução que obriga as companhias aéreas a garantirem assentos contíguos para menores de 16 anos e seus familiares ou responsáveis. A medida atende a uma decisão judicial e visa assegurar que crianças e adolescentes possam viajar acompanhados sem custos adicionais.
Regras para alocação de assentos
De acordo com a Anac, as empresas aéreas deverão, no momento da compra da passagem ou em caso de alteração da reserva, alocar passageiros menores de 16 anos em assentos ao lado de seu responsável ou familiar. A marcação do assento da criança ou do adolescente não poderá ser cobrada à parte, sendo vedada qualquer taxa adicional para garantir a proximidade.
A exceção ocorre apenas em situações de mudança de classe ou escolha de assento com espaço extra para as pernas, casos em que a cobrança adicional poderá ser feita normalmente. A resolução não especifica penalidades para o descumprimento, mas estabelece que as companhias devem se adequar imediatamente.
Impacto para famílias
A medida beneficia diretamente famílias que viajam com crianças e adolescentes, eliminando a preocupação com custos extras para garantir que os menores não fiquem separados dos responsáveis durante o voo. Segundo a Anac, a decisão visa proteger o direito dos passageiros mais vulneráveis e alinhar as práticas das companhias aéreas com o entendimento judicial.
Procuradas, as principais companhias aéreas que operam no Brasil informaram que estão analisando a resolução e se adequarão às novas regras. A Anac reforça que a medida é de cumprimento obrigatório e que eventuais denúncias de descumprimento podem ser registradas pelos canais oficiais da agência.



