Em uma audiência de instrução realizada em 28 de maio, na Comarca de Florianópolis, a juíza Carolina Ranzolin se deparou com uma situação inusitada: o advogado de defesa de um réu acusado de tráfico de drogas concordou com o pedido de condenação feito pelo Ministério Público (MP). Diante disso, a magistrada considerou o homem indefeso e determinou que ele constituísse um novo defensor no prazo de três dias.
O caso
Segundo a denúncia, o réu foi preso em sua residência em fevereiro deste ano, em Florianópolis, com 30 porções de cocaína, um frasco de 200 ml de “loló” e uma pistola modificada. Ao ser abordado, tentou fugir. Até a manhã desta sexta-feira (12), ele permanecia preso.
Durante a audiência online, o advogado Rodrigo Pantaleão, que representava o réu, permaneceu no celular enquanto o promotor Raul Rogério Rabello apresentava sua argumentação. Quando a juíza o chamou para as alegações finais, Pantaleão respondeu: “A defesa corrobora com as afirmações exaladas pela promotoria de Justiça. Nada mais, excelência.”
A juíza, surpresa com a posição do defensor, registrou que não poderia aceitá-la e que teria que considerar o réu indefeso. “Estou considerando o senhor indefeso. O senhor merece uma defesa, ainda que o senhor tenha admitido parte das questões ilícitas. Então, eu dou três dias para o senhor constituir um novo defensor. Se o senhor não constituir um novo defensor, eu vou nomear um defensor dativo para o senhor”, disse Ranzolin.
O advogado, no entanto, reforçou sua posição, o que levou a magistrada a se dirigir ao réu e considerá-lo sem defesa. Como o investigado não apresentou um novo advogado no prazo estipulado, o defensor Jackson José Seilonski foi nomeado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal.
Reação da OAB
Na segunda-feira (8), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina (OAB/SC) solicitou a apuração de eventual infração ética por parte do defensor Rodrigo Pantaleão, pedido que foi deferido pela Justiça. A OAB/SC informou que, ao tomar conhecimento dos fatos, oficiou a magistrada responsável pelo processo, solicitando informações e documentos para avaliar as circunstâncias e, se necessário, adotar as medidas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB.
“A OAB/SC atua de forma firme na defesa das prerrogativas profissionais e da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça. Com o mesmo rigor, não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão”, destacou a entidade em nota. Caso sejam constatadas infrações disciplinares, poderão ser instaurados procedimentos no Tribunal de Ética e Disciplina, que tramitam sob sigilo legal.
Nos últimos cinco anos, a Seccional aplicou 557 penas de suspensão e promoveu a exclusão de 69 advogados de seus quadros.
Posição do novo defensor
O novo advogado do réu, Jackson José Seilonski, informou que estudou o caso e já entregou as alegações finais à Justiça. Ele discordou da manifestação do MP que pedia a condenação e requereu a anulação das provas, sustentando que não havia justa causa para a entrada dos policiais na residência do réu. Além disso, pediu a absolvição pelo crime de tráfico de drogas, argumentando que a quantidade apreendida seria destinada ao uso próprio.
Ainda não há data definida para o julgamento do caso. O g1 ocultou o nome do preso no vídeo e tenta contato com o advogado Rodrigo Pantaleão para comentar o ocorrido.



