O Ministério Público de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado ajuizaram, nesta quarta-feira (29), uma ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo, solicitando à Justiça a suspensão imediata e a anulação do edital que prevê a transferência da gestão administrativa e pedagógica de três escolas municipais de ensino fundamental para organizações da sociedade civil (OSCs). Os órgãos argumentam que a proposta é inconstitucional e viola a legislação educacional, ao permitir que entidades privadas assumam funções essenciais da rede pública.
Detalhes do edital e valor envolvido
O edital foi publicado pela Secretaria Municipal de Educação em 15 de julho de 2026, com o objetivo de selecionar uma OSC para gerenciar três unidades de ensino fundamental. Pelo modelo proposto, a Prefeitura continuaria responsável por infraestrutura, alimentação, transporte escolar, materiais didáticos e outros serviços, além de repassar R$ 120,6 milhões à entidade escolhida ao longo de cinco anos. Já a OSC ficaria encarregada da gestão administrativa e pedagógica, incluindo a contratação de diretores, coordenadores, professores e demais profissionais, bem como a manutenção dos prédios e serviços complementares.
Argumentos do MP e da Defensoria contra a terceirização
Na ação, o Ministério Público e a Defensoria afirmam que as atividades previstas no edital não diferem das já desempenhadas pelos profissionais concursados da rede municipal. Eles criticam a possibilidade de participação de entidades sem experiência comprovada na gestão de escolas de ensino fundamental, o que, segundo os autores, coloca em risco a valorização dos profissionais da educação, a carreira do magistério, a gestão democrática do ensino, a aplicação dos recursos públicos e a oferta da educação especial.
Outro ponto central da ação é que a contratação de professores e gestores por OSCs, sem concurso público e fora dos planos de carreira da rede municipal, viola princípios constitucionais. Isso criaria dois regimes distintos de profissionais nas escolas: servidores concursados e trabalhadores contratados por entidades privadas, sem as mesmas garantias previstas para o magistério público.
Ação popular antecedeu a medida judicial
No dia 21 de julho, a Justiça de São Paulo já havia recebido uma ação popular movida por parlamentares do PSOL contra o mesmo edital, estabelecendo prazo de 72 horas para que a Prefeitura se manifestasse. Na ocasião, a Secretaria Municipal de Educação enviou nota ao g1 sustentando que o modelo de gestão compartilhada não configura privatização nem concessão.
Resposta da Prefeitura de São Paulo
Em nota, a gestão Ricardo Nunes (MDB) afirmou: "A Secretaria Municipal de Educação já demonstrou ao Judiciário que o modelo de gestão compartilhada de escolas com organizações da sociedade civil (OSCs) não se trata de privatização, nem de concessão. As escolas permanecerão públicas, gratuitas, instaladas em imóveis municipais e integrantes da Rede Municipal de Ensino, com adoção obrigatória do Currículo da Cidade e supervisão pedagógica permanente das Diretorias Regionais de Educação. Além disso, a Pasta seguirá com poderes de avaliação e intervenção."
A Prefeitura acrescentou que a iniciativa amplia para outras unidades um modelo já adotado no Liceu Coração de Jesus, no Centro da capital, que desde 2022 integra a rede pública por meio de parceria com a municipalidade. O chamamento público prevê contratos de cinco anos e investimento estimado em R$ 102,8 milhões para as três escolas. As unidades continuarão públicas e gratuitas. A administração municipal também destacou que, nos últimos cinco anos, nomeou mais de 17 mil profissionais da educação.
Impactos e próximos passos
O g1 solicitou posicionamento da Prefeitura sobre a ação do MP e da Defensoria e aguarda resposta. O caso representa mais um capítulo na controvérsia sobre a participação de entidades privadas na gestão da educação pública, tema que divide opiniões entre especialistas e autoridades.



