ECA Digital: escolas devem parar de postar fotos de alunos nas redes sociais?
ECA Digital: escolas devem parar de postar fotos de alunos?

O ECA Digital, a nova lei brasileira de proteção a crianças e adolescentes em ambientes digitais, tem gerado intenso debate sobre as postagens de escolas nas redes sociais. Aquelas fotos rotineiras que mostram alunos em atividades musicais, competições de matemática ou festas juninas agora estão sob escrutínio legal.

Postagens como publicidade?

Especialistas em Direito consultados pelo Estadão afirmam que essas postagens podem ser interpretadas como propaganda das instituições, com o objetivo de atrair novas matrículas ou consolidar a reputação da escola. Além disso, a divulgação de imagens nas redes expõe as crianças a riscos como deep fake, manipulação por inteligência artificial, bullying e pedofilia.

No mês passado, a UK’s National Crime Agency (NCA), agência nacional de combate ao crime do Reino Unido, solicitou que as escolas removam fotos dos rostos dos alunos de seus sites e perfis em redes sociais. Segundo o jornal The Guardian, o órgão identificou casos em que criminosos usam inteligência artificial para manipular fotos de crianças e depois exigem dinheiro para não publicá-las.

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Orientações da Fenep

No Brasil, a Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) lançou um guia em texto e vídeo alertando que cada foto, mensagem e post da escola tem consequências legais diretas. A entidade enfatiza que as autorizações genéricas de uso de imagem, comuns no ato da matrícula, não são mais válidas. É necessário um consentimento específico, claro e sempre atualizado para cada uso.

Para alguns especialistas, nem o consentimento dos pais é suficiente, pois a lei exigiria um alvará da Justiça. A advogada especializada em publicidade e mídia Catarina Fugulin compara à necessidade de autorizações das Varas da Infância e Juventude para menores em propagandas. O juiz e o promotor avaliam tempo de trabalho, ambiente, cachê e impacto nas aulas antes de conceder o alvará, independentemente da autorização dos pais.

“Ao postar fotos de crianças dentro da escola em rede aberta, acessível a qualquer pessoa, o uso presumido é de fazer propaganda da instituição. As escolas precisam refletir sobre isso”, afirma Fugulin. Caso contrário, as fotos seriam postadas apenas em ambientes fechados para as famílias. Ela destaca que o conceito de publicidade, antes nítido, torna-se fluido no ambiente digital: “Não é porque não foi paga uma agência que a escola não é anunciante. A escola quer que seus serviços e reputação se tornem públicos, isso é publicidade.”

Mudanças em escolas tradicionais

No mês passado, o Colégio Dante Alighieri, um dos mais tradicionais de São Paulo, anunciou em seu Instagram uma mudança de rota em seus conteúdos. “Em respeito à legislação brasileira vigente, considerando o ECA Digital e a LGPD, não postaremos fotos que mostrem rostos identificáveis de nossos alunos, da Educação Infantil ao Ensino Médio”, afirmou a direção. A nota destaca que a decisão protege crianças e adolescentes e zela pela segurança de todos, refletindo a vocação da escola: respeito aos valores humanos e à integridade dos alunos.

Opinião da juíza Vanessa Cavalieri

A juíza da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, Vanessa Cavalieri, concorda que a lei inaugura um novo momento. “O ECA Digital passa a exigir alvará judicial para uso de imagem de menor em qualquer peça publicitária. A tendência é que as escolas precisem desse alvará e remunerem o aluno cuja imagem é usada para publicidade indireta”, disse no São Paulo Innovation Week, evento do Estadão. Para ela, cláusulas no contrato de matrícula não têm validade jurídica.

O que é o ‘melhor interesse’ da criança?

O ECA Digital determina que crianças e adolescentes devem ser protegidos contra exploração comercial, com proteção prioritária e seu melhor interesse nos ambientes digitais. Isso visa mitigar riscos de exposição e assegurar privacidade, proteção de dados e segurança, como já previsto no ECA de 1990 e na LGPD de 2018.

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A lei não proíbe especificamente as escolas, focando em obrigações para fornecedores de produtos e serviços digitais, como plataformas de redes sociais. Dirigentes de escolas particulares consultados dizem não ter clareza sobre a nova lei. Muitas continuam postando fotos e vídeos, tomando cuidado para não identificar as crianças.

“Consultamos advogados e entendemos que cada post deve ser analisado. Se for para mostrar atividades escolares coletivas, sem identificar de perto o aluno, não seria propaganda”, afirma Ricardo Aguirre, head de marketing do Colégio Bandeirantes. Claudia Tricate, diretora do Colégio Magno, também busca compreender o impacto: “Não acho que usamos fotos para publicidade, mas para relatar o trabalho.”

Fiscalização e responsabilidades

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela implementação do ECA Digital, ainda não está plenamente estruturada para fiscalizar. Conselhos tutelares e o Ministério Público podem denunciar instituições que infringirem a lei. As plataformas também devem ficar mais atentas, pois serão responsabilizadas por postagens que violem a proteção de crianças e adolescentes.

Rafael Zanatta, codiretor da Data Privacy Brasil e participante da elaboração do ECA Digital, explica que os novos parâmetros favorecem as famílias em disputas por direito de imagem. “Para interpretar o melhor interesse da criança, a privacidade será levada em consideração. Se uma fotografia viola a privacidade, a família pode disputar e a escola perderá. A primazia será da criança e do adolescente.”

Pedofilia e manipulação por IA

Catarina Fugulin ressalta o conceito de melhor interesse da criança. “Qual é o melhor interesse da criança fotografada e postada em rede aberta em seu momento de aprendizagem? Nenhum. O melhor interesse é o da escola.” Instituições de ensino deveriam priorizar a preocupação com o uso das imagens na internet, como manipulação por IA e pedofilia. Como mostrou o Estadão, pedófilos se aproveitam de postagens de crianças em momentos rotineiros, não necessariamente sexualizados.

A advogada Marcela Mattiuzzo, especialista em privacidade, discorda que o ECA Digital mude algo. “O consentimento dos pais sempre precisou ser específico por causa da LGPD, que já exige o melhor interesse de crianças e adolescentes. Não há vedação às escolas postarem fotos. Uma foto de criança sentada na sala de aula, qual o problema para o melhor interesse?”, questiona.

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