Bahia inclui prevenção da gravidez precoce no currículo escolar
Bahia inclui prevenção da gravidez precoce nas escolas

A prevenção da gravidez precoce passará a integrar o currículo das escolas estaduais da Bahia, conforme a Lei nº 15.177, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa (Alba), deputada Ivana Bastos (PSD), e publicada em 1º de julho. A norma institui a inclusão de conteúdo programático voltado à prevenção da gravidez precoce na rede estadual de ensino.

Lei já está em vigor, mas depende de regulamentação

Apesar de estar em vigor desde a publicação, a implementação prática ainda depende de regulamentação pelo Governo da Bahia, que terá prazo de 90 dias para definir como o conteúdo será aplicado nas escolas. O g1 entrou em contato com a Secretaria da Educação da Bahia (SEC) para saber quando o órgão pretende regulamentar a lei e como pretende inserir o conteúdo, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

Detalhes da lei e próximos passos

O texto da lei não detalha quais temas deverão ser abordados nem a carga horária das atividades. Essas definições serão estabelecidas pelo Poder Executivo por meio da regulamentação. A nova legislação determina: a inclusão de conteúdo sobre prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas estaduais; que o Governo da Bahia regulamente a lei em até 90 dias; que as despesas sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias; e que a lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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Projeto paralelo sobre gravidez de menores de 14 anos

Enquanto a nova lei trata da prevenção, outro projeto em tramitação na Alba aborda o tema sob a perspectiva da proteção de crianças e adolescentes. De autoria do deputado estadual Júnior Muniz (PT), a proposta determina que escolas públicas e privadas comuniquem imediatamente às autoridades competentes os casos de gravidez envolvendo alunas menores de 14 anos. Pelo texto, a comunicação deverá ser encaminhada ao Ministério Público, à Polícia Civil, ao Conselho Tutelar, à Secretaria Municipal de Educação e aos órgãos de assistência social, preservando o sigilo da estudante.

Na justificativa, o parlamentar argumenta que, pela legislação brasileira, relações sexuais com menores de 14 anos configuram, em tese, estupro de vulnerável. Assim, uma gravidez nessa faixa etária deve ser tratada como um indicativo de possível violência sexual e demanda atuação da rede de proteção. Diferentemente da Lei nº 15.177, porém, esse projeto ainda não foi aprovado nem entrou em vigor. A proposta segue em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia.

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