A Prefeitura de Uberlândia publicou na quarta-feira (24) a lei que cria o Parque Municipal Linear Veredas de Uberlândia, um novo espaço de preservação ambiental e lazer que será implantado na região oeste da cidade. O projeto prevê a formação gradual de um grande parque urbano, com foco na proteção de recursos hídricos, recuperação de áreas degradadas e ampliação das áreas verdes da cidade.
Integração de bairros e localização
Segundo a legislação, o parque será implantado em uma área que envolve os bairros Jardim Europa, Planalto, São Lucas e Chácaras Tubalina, integrando diferentes regiões da cidade em um corredor ambiental. A TV Integração apurou que área deverá ser margeada por vias como as ruas Rio Solimões e Rio Mississippi, além da avenida Pompeia e de trechos próximos à MGC-497 e à avenida José Fonseca e Silva.
Implantação vinculada a novos loteamentos
De acordo com a lei, a criação do parque está diretamente vinculada ao desenvolvimento de novos empreendimentos imobiliários na região. Parte das áreas verdes e institucionais que deverão ser destinadas ao município pelos empreendedores será utilizada para formar e consolidar o parque linear, acompanhando o crescimento urbano da cidade.
O Parque Municipal Linear Veredas será implantado de forma progressiva, em etapas, sob responsabilidade dos empreendedores envolvidos nos empreendimentos, da seguinte forma:
- Os empreendedores devem destinar 50% das áreas verdes e institucionais para a formação do parque
- Outros 50% devem ser implantados dentro dos próprios loteamentos
Além da implantação, os responsáveis deverão arcar com os custos de recuperação ambiental, manutenção, conservação e monitoramento da área por um período de aproximadamente 20 anos, incluindo cinco anos adicionais após a conclusão das obras dos loteamentos.
Atividades temporárias permitidas
A legislação também permite a realização de atividades temporárias durante a implantação do parque. Poderão ser autorizados eventos culturais, esportivos, educativos e ambientais, além de feiras, ações de lazer e estruturas de apoio aos visitantes, desde que respeitem as regras de preservação e garantam o acesso público.
Após a conclusão da implantação e o cumprimento das obrigações previstas na lei, a gestão do parque será assumida pelo município. A legislação ainda prevê a possibilidade de concessões, parcerias público-privadas e outros modelos de gestão para operação e manutenção da área.
Apesar da oficialização da lei, a Prefeitura ainda não divulgou quando as obras terão início.



