Justiça condena Santos a indenizar idosa que caiu em buraco
Santos condenada a indenizar idosa por queda em buraco

A Justiça condenou a Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma idosa de 75 anos que se machucou após tropeçar em um buraco com pedregulhos deixados por uma obra inacabada. A administração municipal informou que vai recorrer da decisão.

Acidente e lesões

O acidente ocorreu em fevereiro do ano passado. Maria de Lourdes da Fonte Fernando voltava para casa na Rua Dr. Bernardo Browne, no bairro Estuário, quando caiu. Ela sofreu um corte na cabeça, precisou levar três pontos e ficou em observação após passar por exames de tomografia na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Leste.

Sentença judicial

A sentença da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública foi publicada neste mês. A vítima acionou a Justiça alegando falta de sinalização, proteção ou interdição para a passagem de pedestres no trecho. O juiz Bruno Nascimento Troccoli concluiu que fotos anexadas ao processo comprovaram o abandono da via e a ausência de avisos. Além disso, o prontuário da UPA atestou a relação entre o acidente e as lesões.

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Na decisão, o magistrado destacou o impacto do episódio. “O sofrimento físico e o abalo psíquico suportados por pessoa idosa submetida a atendimento emergencial de urgência em razão de trauma craniano configuram dano moral presumido, prescindindo de comprovação de sofrimento íntimo”, declarou na sentença.

Recursos e valor da indenização

O advogado Alexandre Correia, que defende a idosa, informou que estuda recorrer para pedir o aumento da indenização. O valor formulado na ação inicial era de R$ 10 mil. “Entendemos que o valor fixado na sentença a título de indenização ficou manifestamente aquém [abaixo] do gravame sofrido, do pedido inicial e da jurisprudência dos Tribunais Superiores em situações análogas de lesão à integridade física”, afirmou a defesa.

Procurada pelo g1, a Prefeitura de Santos informou que apresentará recurso no prazo legal. “Somente após o trânsito em julgado é que poderá haver eventual cumprimento de sentença”, declarou o município.

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